DECRETO N. 11.124, DE 24 DE JANEIRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,


Decreta:


Artigo 1.º
- Fica concedida subvenção de Cr$ 15.491.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e noventa e um mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 8.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do Orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo aos 24 de janeiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais