DECRETO N. 11.124, DE 24 DE JANEIRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de
subvenção às instituições
assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
15.491.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e noventa e um mil
cruzeiros) às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 8.2.1.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
Orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo aos 24 de janeiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais