DECRETO N. 11.125, DE 24 DE JANEIRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º -
Fica concedida subvenção de Cr$ 13.789.000,00 (treze milhões, setecentos e oitenta e nove mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:

D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO

Capital



.


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 10 04 0 - Categoria Econômica  0.0 0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do Orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo aos 24 de janeiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.125, DE 24 DE JANEIRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenções as instituições assistenciais que especifica


Retificação do D.O. de 25-1-78

'Artigo 1.° D.R. 09. Aragatuba
Andradina
Onde se lê: Assistencia Metodista Andradinense «AMA»
Leia-se: Assistencia Social Andradinense «ASA»