Artigo
2.º - A
despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá à conta do Código 10 04 0 - Categoria
Econômica 0.0 0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do Orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1978
PAULO
EGYDIO MARTINS
Mário
de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da
Promoção Social.
Publicado
na Secretaria do Governo aos 24 de janeiro de 1978.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.125, DE 24 DE JANEIRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenções as instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 25-1-78
'Artigo 1.° D.R. 09. Aragatuba
Andradina
Onde se lê: Assistencia Metodista Andradinense «AMA»
Leia-se: Assistencia Social Andradinense «ASA»