DECRETO N. 11.129, DE 24 DE JANEIRO DE 1978

Dá nova redação ao artigo 2.° do Decreto n.° 9.690, de 13 de abril de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 2.° do Decreto n.° 9.690, de 13 de abril de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.° - O processo de chancela mecânica será adotado no Órgão encarregado da execução de cópias fotostáticas de publicações nos Diários Oficiais "Executivo", "Justiça", "Ineditoriais" e outros, impressos pela IMESP."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo aos 24 de janeiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais