DECRETO N. 11.130, DE 30 DE JANEIRO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no
disposto no § 2.º, do artigo 8.º do Decreto n.o 11.007,
de 27 de dezembro de 1977 e com o fim especial de dar atendimento às
despesas oriundas de contratos já celebrados que oneram a
4.ª quota, aos limites de empenhamento estabelecido pelo artigo
8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
ficará acrescidos os valores constantes do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá aos órgãos
contábeis competentes o controle da observância dos novos
limites fixados em decorrência do disposto no artigo anterior,
obedecendo a discriminação constante no processo
respectivo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 30 de janeiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.