DECRETO N. 11.131. DE 30 DE JANEIRO DE 1978

Dispõe sobre o pagamento de compromissos assumidos por órgãos da administração centralizada estadual e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Os pagamentos dos compromissos assumidos pelos órgãos da administração centralizada estadual, relativos aos fornecimentos de derivados de petróleo efetuados pela Petrobrás, consumo de luz, água e gás canalizado, despesas telefônicas, bem como transportes realizados por entidades das administrações direta ou indireta e fundações, federais, estaduais e municipais, poderão ser efetuados mediante débitos aos adquirentes ou usuários e respectivos créditos às fornecedoras no Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA. nos termos de convênios firmados entre este e as interessadas, com as interveniências e aprovações expressas da Secretaria da Fazenda e Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2.° - Os dirigentes da unidade de despesa e do órgão de finanças correspondentes serão responsabilizados por eventuais omissões que resultem insuficiências de recursos orçamentários impeditivas de cumprimento da sistemática prevista neste decreto.
Parágrafo único - No mês de março de cada exercício os responsáveis pelas unidades mencionadas neste artigo atualizarão as previsões dos dispêndios do exercício e, em caso de insuficiência de recursos, comunicarão o fato ao Grupo de Planejamento Setorial - G.P.S. da respectiva Pasta para as providências cabiveis.
Artigo 3.° - A Coordenação da Administração Financeira e a Coordenadoria de Programação Orçamentária baixarão, conjuntamente, as instruções complementares relativas aos procedimentos a serem observados pelos órgãos estaduais.
Artigo 4.° - No prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da vigência deste decreto, os convênios anteriormente firmados deverão adaptar-se ds disposições do presente diploma, mediante lavratura dos respectivos termos aditivos.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n.º 1.965, de 18 de julho de 1973 e 4.094, de 26 de julho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de janeiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais