DECRETO N. 11.131. DE 30 DE JANEIRO DE 1978
Dispõe sobre o pagamento
de compromissos assumidos por órgãos da
administração centralizada estadual e dá
providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os pagamentos
dos compromissos assumidos pelos órgãos da
administração centralizada estadual, relativos aos
fornecimentos de derivados de petróleo efetuados pela
Petrobrás, consumo de luz, água e gás canalizado,
despesas telefônicas, bem como transportes realizados por
entidades das administrações direta ou indireta e
fundações, federais, estaduais e municipais,
poderão ser efetuados mediante débitos aos adquirentes ou
usuários e respectivos créditos às fornecedoras no
Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA. nos termos de
convênios firmados entre este e as interessadas, com as
interveniências e aprovações expressas da
Secretaria da Fazenda e Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2.° - Os dirigentes da unidade de despesa e do
órgão de finanças correspondentes serão
responsabilizados por eventuais omissões que resultem
insuficiências de recursos orçamentários
impeditivas de cumprimento da sistemática prevista neste
decreto.
Parágrafo único - No mês de março de
cada exercício os responsáveis pelas unidades mencionadas
neste artigo atualizarão as previsões dos
dispêndios do exercício e, em caso de insuficiência
de recursos, comunicarão o fato ao Grupo de Planejamento
Setorial - G.P.S. da respectiva Pasta para as providências
cabiveis.
Artigo 3.° - A Coordenação da
Administração Financeira e a Coordenadoria de
Programação Orçamentária baixarão,
conjuntamente, as instruções complementares relativas aos
procedimentos a serem observados pelos órgãos estaduais.
Artigo 4.° - No prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da
vigência deste decreto, os convênios anteriormente firmados
deverão adaptar-se ds disposições do presente
diploma, mediante lavratura dos respectivos termos aditivos.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogados os Decretos n.º 1.965, de
18 de julho de 1973 e 4.094, de 26 de julho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de janeiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais