DECRETO N. 11.133, DE 30 DE JANEIRO DE 1978
Dispõe sobre alteração do Decreto n.° 11.047 de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adicionar recursos
orçamentarios ao Departamento de Aguas e Energia Eletrica, a fim
de dar prosseguimento as obras do complexo Eldorado Juquia,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura
Funcional - Programática, classificada por Categoria
Econômica do Departamento de Águas e Energia Eletrica na seguinte
conformidade:
Suplementa 15.56 - Departamento de Aguas e Energia Eletrica
CAPITAL
09 54.296.1 005 - Complexo Eldorado Juquia 134.750.000
Artigo 2.º - A classificação Econômica
de que trata o artigo anterior obedecerá à
discriminação abaixo:
Suplementa
Subprograma 09.54.296
4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras 134.750.000
Artigo 3.º - A alteração de que trata este
decreto, dar-se-a mediante a utilização do saldo do
emprestimo autorizado pela Lei n.° 188, de 17 de abril de 1974.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de janeiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.133, DE 30 DE JANEIRO DE 1978
Dispõe sobre alteração do Decreto n.° 11.017, de 30 de dezembro de 1977
Retificação do D.O. de 31-1-78
Artigo 1.° - Onde se lê - 09.54.296.1005 - Complexo Eldorado Juquiá
Leia-se: 09.54.297.1.005 - Complexo Eldorado Juquiá