DECRETO N. 11.133, DE 30 DE JANEIRO DE 1978

Dispõe sobre alteração do Decreto n.° 11.047 de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adicionar recursos orçamentarios ao Departamento de Aguas e Energia Eletrica, a fim de dar prosseguimento as obras do complexo Eldorado Juquia,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional - Programática, classificada por Categoria Econômica do Departamento de Águas e Energia Eletrica na seguinte conformidade:
Suplementa 15.56 - Departamento de Aguas e Energia Eletrica
CAPITAL
09 54.296.1 005 - Complexo Eldorado Juquia 134.750.000
Artigo 2.º - A classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá à discriminação abaixo:
Suplementa
Subprograma 09.54.296
4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras 134.750.000
Artigo 3.º - A alteração de que trata este decreto, dar-se-a mediante a utilização do saldo do emprestimo autorizado pela Lei n.° 188, de 17 de abril de 1974.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de janeiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.133, DE 30 DE JANEIRO DE 1978

Dispõe sobre alteração do Decreto n.° 11.017, de 30 de dezembro de 1977

Retificação do D.O. de 31-1-78
Artigo 1.° - Onde se lê - 09.54.296.1005 - Complexo Eldorado Juquiá
Leia-se: 09.54.297.1.005 - Complexo Eldorado Juquiá