DECRETO N. 11.136, DE 30 DE JANEIRO DE 1978

Dispõe sobre alteração do Decreto n.° 11.054, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos ao Orçamento de Investimentos, para atender parte das despesas com a construção do Sistema de Drenagem do Sitío «Pae-Cara»,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, com a inclusão do projeto: 07.39.021.1.001  Urbanização do Sitio «Pae-Cará», na seguinte conformidade:
Inclui
19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista ->
SUDELPA.
CAPITAL
07.39.021.1.001 - Urbanização do Sitio «Pae-Card» 64.804.000
Artigo 2.º - Com a inclusão do subelemento 4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras, a classificação econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo relacionada:
Inclui:
SUBPROGRAMA 07.39.021
4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras 64.804.000
Artigo 3.º - A presente alteração de que tratam os artigos 1.° e 2.°, dar-se-à em razão do contrato de empréstimo que a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista esta autorizada a realizar junto à Caixa Econdmica do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretana do Governo aos 30 de janeiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.136, DE 30 DE JANEIRO DE 1978

Dispõe sobre alteração do Decreto n.° 11.054, de 30 de dezembro de 1977

Retificação do D.O de 31-1-78
Artigo 3.° -
Onde se lê:..... junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Leia-se: ... junto a Caixa Econômica Federal.