DECRETO N. 11.137, DE 31 DE JANEIRO DE 1978

Dispõe sôbre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.° 62 de 15 de maio de 1969, combinado com o artigo 87 § 3.°, tem 2. da Lei 440 de 24 de setembro de 1974, e, artigo 2.°, $ 4,°, item 2, da lei 1003 de 22 de junho de 1976,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos a seguinte instituição assistencial:

D.R.02 - Litoral
Eldorado Paulista - Santa Casa de Eldorado Paulista.

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de janeiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais