DECRETO N. 11.143, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Lucélia, terreno com benfeitorias, situado naquele Município, necessário à Unidade Integrada Sanitária

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação , da Prefeitura Municipal de Lucélia, terreno com benfeitorias, com a área de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados) situado no município e comarca de Lucélia, necessário a instalação da Unidade Integrada Sanitária, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 32.550-69 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «A área de forma retangular , abrange os lotes 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da quadra n.° 26. e pode ser assim descrita: tem início no ponto «A» na esquina da Rua Chile com a Rua Pará; dai segue pelo alinhamento da Rua Pará onde mede 45,00 m (quarenta e cinco metros), até o ponto «B», canto de divisa do lote n. 9; daí deflete a direita em ângulo reto e segue confrontando com os lotes n.°s 9 e 16, numa extensão de 80,00 m (oitenta metros), até o ponto «C» onde atinge o alinhamento da Alameda da Bahia; daí deflete à direita em ângulo reto e segue pelo alinhamento da Alameda da Bahia. medindo 45,00 m (quarenta e cinco metros), até o ponto «D» na esquina desta com a Rua Chile; daí deflete à direita em ângulo reto e segue pelo alinhamento da Rua Chile onde mede 80,00 m (oitenta metros), até o ponto «A» de inicio. Á área assim descrita encerra uma superficie de 3.600,00 m2 (três mil e seiscentos metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretária do Governo. aos 13 de fevereiro de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretor Substa da Divisão de Atos Oficiais