DECRETO N. 11.144, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marilia, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau da Vila Palmital, naquele Município

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marilia, terreno sem benfeitorias, com a área de 9.020,00 m² (nove mil e vinte metros quadrados) situado no município e comarca de Marilia, necessário à construção da Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Palmital, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 59.949/76 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Iniciam-se no ponto «A», situado nos cruzamentos dos alinhamentos prediais das Ruas Gaspar de Lemos e Carlos Rodrigues de Oliveira; deste ponto, seguem pelo alinhamento predial da Rua Gaspar de Lemos, numa distância de 110,00 m (cento e dez metros), até encontrar o ponto «B», deste ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua 16 de Setembro, numa distância de 82,00 m (oitenta e dois metros), até encontrar o ponto «C»; deste ponto, defletem à direita e seguem em linha reta, numa distância de 110,00 m (cento e dez metros), confrontando com propriedade municipal, até encontrar o ponto «D»; deste ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua Carlos Rodrigues de Oliveira, numa distância de 82,00 m (oitenta e dois metros), até encontrar o ponto «A», inicio desta descrição. O polígono ora descrito possui uma área de 9.020,00 m² (nove mil e vinte metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de fevereiro de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais