DECRETO N. 11.144, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marilia,
terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção da Escola Estadual
de Primeiro Grau da Vila Palmital, naquele Município
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Marilia, terreno
sem benfeitorias, com a área de 9.020,00 m² (nove mil e
vinte metros quadrados) situado no município e comarca de
Marilia, necessário à construção da Escola
Estadual de 1.° Grau de Vila Palmital, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 59.949/76 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «Iniciam-se no ponto
«A», situado nos cruzamentos dos alinhamentos prediais das
Ruas Gaspar de Lemos e Carlos Rodrigues de Oliveira; deste ponto,
seguem pelo alinhamento predial da Rua Gaspar de Lemos, numa
distância de 110,00 m (cento e dez metros), até encontrar
o ponto «B», deste ponto, defletem à direita e
seguem pelo alinhamento predial da Rua 16 de Setembro, numa
distância de 82,00 m (oitenta e dois metros), até
encontrar o ponto «C»; deste ponto, defletem à
direita e seguem em linha reta, numa distância de 110,00 m (cento
e dez metros), confrontando com propriedade municipal, até
encontrar o ponto «D»; deste ponto, defletem à
direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua Carlos Rodrigues de
Oliveira, numa distância de 82,00 m (oitenta e dois metros),
até encontrar o ponto «A», inicio desta
descrição. O polígono ora descrito possui uma
área de 9.020,00 m² (nove mil e vinte metros
quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de fevereiro de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais