DECRETO N.11.147, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
Imóveis situados no município e comarca de Araraquara,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para
construção da Praça de Pedágio no km
282+400 m, da SP-310
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado. com redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, configurados na planta cadastral de fls. 2 dos autos
165.477-DER-1977, constituidos de terrenos e respectivas benfeitorias,
necessários à construção da Praça de
Pedágio situado no km 282+400.00 m, da SP-310, conforme projeto
aprovado em 14 de dezembro de 1977, as fls. 29 dos autos n.°
165.224-DER-77, desenho PAT. 26.456, a saber:
Área 1 - que consta pertencer a Álvaro Pinheiro, começa no ponto
(1), à margem esquerda da rodovia SP. 310, na altura do km
2824-180,00 m, e segue pela cerca projetada, na distância de
429,90 m até o ponto (2), confrontando com a SP-310; dai deflete a
esquerda e segue por uma linha irregular, na distância de 450,00
m, confrontando com Alvaro Pinheiro, até atingir o ponto inicial (1),
encerrando a área de 8.297,00 m2.
Área 2 - que consta pertencer a Alvaro Pinheiro, começa
no ponto (3), situado a margem direita da rodovia SP-310, na altura do
km 282+140,00 m, e segue pela cerca existente, na distância de
471,05 m confrontando com a faixa da rodovia SP-310, até o ponto (4);
dai deflete a direita e segue na distância de 5,80 m confrontando
com Gerson Ferreira, até atingir o ponto (5); daí deflete a
direita e segue por uma linha irregular, na distancia de 477,00 m,
confrontando com Alvaro Pinheiro, até atingir o ponto (3), encerrando a
área de 7.570,00 m2.
Área 3 - que consta pertencer a Gerson Ferreira, começa no ponto
(4), na altura do km 2824-611,00 m e segue pela cerca existente, na
distância de 55,00 m confrontando com a SP-310 até o ponto (6);
dai deflete a direita e segue em linha reta, na distância de
54,50 m, confrontando com Gerson Ferreira, até atingir o ponto
(5) onde deflete à direita e segue na distância de 5,80 m,
confrontando com Alvaro Pinheiro até atingir o ponto inicial (4),
encerrando a área de 137,50 m2.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 2.786,
de 21 de maio de 1956;
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.147, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca de Araraquara,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para
construção da Praça de Pedágio no km
282+400 m da SP-310
Retificação do D.O. de 14-2-78
No artigo 2.°, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.