DECRETO N. 11.149, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóvel situado à altura do km 208 + 420, margem esquerda da pista esquerda da SP-280, município de Itatinga e Comarca de Botucatu, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34. inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de uma área de terra com 517.00 m² situada à altura do km 208 - 420, margem esquerda da pista esquerda da SP-280 necessária a complementacao da Praça de Pedágio a ser construída nesse local conforme projeto aprovado no processo 165.218 DER 1977, imóvel esse que consta pertencer a Nelson Brandão Libanio, com as medidas limites e confrontações mencionados na Planta Cadastral Individual - Pat. 26.458 fls. 2 dos autos 165.454, a saber:
O terreno começa no ponto A localizado à margem esquerda da pista esquerda da rodovia SP-280 - nas proximidades do km 208 + 430m - vai do ponto A ao B - numa distância de 9.00m - dividindo com terreno que consta pertencer a Nelson Brandão Libânio do ponto B ao C numa distância de 62,50m, ainda dividindo com o mesmo proprietário; do ponto C ao D numa distância de 9,50m confrontando com o mesmo lideiro e finalmente de conto D ao ponto inicia A numa distância de 73,50m margeando a SP-280, encorrando uma área de 517 00m².
Artigo 2.° - Fica a Exoropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de fevereiro de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais