DECRETO N. 11.149, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação imóvel
situado à altura do km 208 + 420, margem esquerda da pista
esquerda da SP-280, município de Itatinga e Comarca de Botucatu,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34. inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo
Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de uma
área de terra com 517.00 m² situada à altura do km
208 - 420, margem esquerda da pista esquerda da SP-280
necessária a complementacao da Praça de Pedágio a
ser construída nesse local conforme projeto aprovado no processo
165.218 DER 1977, imóvel esse que consta pertencer a Nelson
Brandão Libanio, com as medidas limites e
confrontações mencionados na Planta Cadastral Individual
- Pat. 26.458 fls. 2 dos autos 165.454, a saber:
O terreno começa no ponto A localizado à margem esquerda
da pista esquerda da rodovia SP-280 - nas proximidades do km 208 + 430m
- vai do ponto A ao B - numa distância de 9.00m - dividindo com
terreno que consta pertencer a Nelson Brandão Libânio do
ponto B ao C numa distância de 62,50m, ainda dividindo com o
mesmo proprietário; do ponto C ao D numa distância de
9,50m confrontando com o mesmo lideiro e finalmente de conto D ao ponto
inicia A numa distância de 73,50m margeando a SP-280, encorrando
uma área de 517 00m².
Artigo 2.° - Fica a Exoropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de fevereiro de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais