DECRETO N. 11.150, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóvel situados no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessários à construção da Praça de Pedágio, no Km. 33 mais 167,50 da SP-280 (Rodovia Presidente Castelo Branco)

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34. inciso XXXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis configurados na planta de fls. 3, dos autos n.º 165.585|DER de 1978, desenho PAT. n.º 26.470, necessários à construção da Praça de Pedágio, no km 33 mais 167,50 igual estaca 40, da SP. 280, conforme projeto aprovado em 14 de dezembro de 1977, nos autos no 165 222|DER 1977, a saber:
Área 1 - que consta pertencer a Gastão Rafael, começa no ponto C, à margem esquerda da Rodovia, na altura da estaca 27 mais 2,00 e segue até o ponto D na distância de 15,00 m, dai, deflete à direita e segue até o ponto E, na distância de 144,50 m, dai deflete à esquerda e segue até o ponto F, na ditância de 25,00 m; dai deflete à direita e segue até o ponto G na distância de 105,00 m; dai, defiete à esquerda e segue ate o ponto H na distância de 10,00 m; dai, deflete à direita e segue até o ponto I na distância de 134,50 m, confrontando desde o ponto micial C com o mesmo; dai, deflete à direita e segue até o ponto B na distância de 50 50 m, confrontando com Emerson Fittipaldi e Wilson Futtipaldi Filho: dai, deflete à direita e vai até o ponto micial C na distância de 376,00 m, controntando com a SP. 280, encerrando a àrea de 12.685,00 m².
Área 2 - que consta pertencer a Emerson Fittipaldi e Wilson Fittipaldi Filho, começa no ponto B na altura da estaca 45 mais 18 50 e segue a até o ponto I na distância de 50,50 m, confrontando com Gastão Rafael; dai, deflete à direita e segue até o ponto J na distância de 52.00 m; dai, deflete a direita até o ponto K na distancia de 15,00 m; dai, defiete à esquerda e segue até o ponto .L na distância de 40,00 m: dai deflete a dnireta e segue até o ponto M na distância de 15,00 m; dai, deflete à esquerda e segue até o ponto N na distância de 35,00 m; dai, deflete a direita e segue até o ponto A na distância de 20,00 m; confrontando desde o ponto inicial B com o mesmo; dai, deflete à direita e segue pela cerca da rodovia, na distância de 136,00 m até o ponto inicial B, confrontando com a SP-280 encerrando a área de 4 946,20 m².
Área 3 - que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Itapevi, começa no ponto Q, a margem direita da rodovia, na autura da estaca 32 mais 10,00 e vai até o ponto R na distância de 29,00 m, confrontando com a SP. 280; dai deflete a direita e segue até o ponto O na distância de 15,50 m confrontando com estrada municipal dai, deflete a direita e segue até o ponto P na distância de 26,00 m confrontando com a mesma; dai, deflete a direita e segue até o ponto inicial Q na distância de 15,00 m confrontando com a mesma, encerrando a área de 412,50 m².
Área 4 - com duas glebas "A" e "B" que consta pertencer à Otavio Nunes sendo que a gleba "A" começa no ponto S na altura da estaca 34 + 5,50 e vai até o ponto T na distância de 238,00 m, confrontando com a SP. 280 -dai deflete a direita e segue até o ponto T, na distância de 30,00 m; dai deflete à esquerda e segue até o ponto E na distância de 15,00 m confrontando desde o ponto T com Pedro Alexandre Marques; dai, deflete a direita e segue até o ponto U na distância de 26 00 m confrontando com o próprio; dai, segue na distânda de 167,00 m até o ponto Z confrontando com estrada municipal, dai deflete à direita e segue até o ponto K na distancia de 1,00 m; dai deflete a esquerda e segue até o ponto L na distância de 4100 m; dai deflete a direita até o ponto M na distância de 15,00; dai deflete à esquerda e segue até o ponto N na distância de 14,00 m confrontando desde o ponto Z com o próprio: dai até o ponto micial na distância de 15,00 m confrontando com a estrada municipal, encerrando a área de 5.743,75 m²; e a 2ª gleba "B" começa no ponto X na altura da estaca 38 + 15 30 e segue até o ponto V na distância de 130 00 m confrotando com a estrada municipal, deste ponto deflete a direita e segue até o ponto F na distância de 19,00 m; dai deflete a esquerda e segue até o ponto G na distância de 23,00 m; dai deflete à direita e segue até o ponto H na distância de 59,00 m confrontando desde o ponto V com o proprio; do ponto H deflete a direita e segue até o ponto W na distância de 14,00; dai deflete a esquerda e segue até o ponto Y na distância de 45,00 m dai deflete a direita e segue até o ponto inicial X na distância de 8,00 m confrontando desde o ponto H com Alexandre O A. Margeli e Clemente Margeli, encerrando a área de 3.140,00 m²
Área 5 - que consta pertencer a Alexandre O. A. Margeli e Clemente Margeli cameça no ponto J, na altura da estaca 37 + 050 e segue até o ponto X na distância de 33,00 m confrontando com a estrada municipal; dai deflete a direita e segue até o ponto Y na distância de 8,00 m;, dai deflete a esquerda e segue até o ponto W na distância de 45,00 m, dai deflete a direita e segue até o ponto H na distância de 14 00 m confrontando desde o ponto X com Otavio Nunes, ao ponto H deflete a direita e segue até o ponto I na distância de 78,00 m: e deflete eté a direita e segue até o ponto inicial J na distância de 26,00 m confrontando desde o ponto H com o próprio, encerrando a área de 2 318,50 m2.
Área 6 - que consta pertencer a Pedro Alexandre Marques começa no ponto T na altura da estaca 46 + 1,50 m e segue até o ponto A na distância de 87,00 m confrontando com a SP 280, dai deflete a direita e segue até o ponto B na distancia de 14,00 m; dai deflete a direita e segue até o ponto C na distância de 17,00 m, dai deflete a esquerda e segue até o ponto D na distância de 25,00 m dai deflete a direita e segue até o ponto E na distância de 68,00 m confrontando desde o porto A com o proprio, do ponto E deflete à direita e segue até o ponto T na distância de 15,00 m e deste ponto deflete a direita e segue até o ponto inicial T na distância de 30,00 m, confrontando desde o ponto E com Otavio Nunes encerrando a área de 2.861,50 m².
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3 365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
publicado na Secretaria do Governo aos 13 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst. da Divisão de Atos Oficiais