DECRETO N. 11 151, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e comarca de Rio Claro, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da Praça de Pedágio no km 216 + 930,00 da SP-310

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial os imóveis abaixo caracterizados, configurados na planta cadastral de fls. 2 aos autos 165.478-DER-77, constituidos de terrenos e respectivas benfeitorias, necessários à construção da Praça de Pedágio situados no km ... 216 + 930,00 m, da SP-310, conforme projeto aprovado em 14 de dezembro de 1977, as fls. 29 dos autos 165.219-DER-1977, desenhos PAT. n.º 26 455, a saber:
Área 1 - que consta pertencer a Doutor Simões Ladeira, começa no ponto (1) a margem esquerda da rodovia SP-310, na altura do km 216 + 670,00 m e segue pela cerca da rodovia até o ponto (2) na distância de 530 00 m, confrontando com a SP-310, daí deflete à esquerda e seguindo uma linha irregular, vaí até o ponto (3), numa distância de 240,00 m, confrontando com Dr. Simões Ladeira desse ponto deflete a esquerda e segue na distância de 72,00 m, confrontando com o mesmo proprietário até atingir o ponto (4), daí deflete a esquerda e segue na distância de 244,00 m, em linha irregular, até atingir o ponto inicia (1), confrontando com o mesmo lindeiro, perfazendo a área de 10.571.00 m².
Área 2 - que consta pertencer a Fazenda Santa Candida, começa no ponto (5), à margem direita da rodovia SP-310, na altura do km 216 + 740,00 m, e segue pela cerca projetada na distância de 390,00 m, até o ponto (6), confrontando com a faixa da rodovia SP-310, daí deflete a direita, e segue por uma linha irregular na distância de 392,00, controntando com a Fazenda Santa Candida, até atingir o ponto inicial (5), perfazendo a àrea de 4.305,00 m2
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirante, 13 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais