DECRETO N. 11.152, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da Praça de Pedágio, no Km 152 + 500, da SP-330 (Via Anhanguera)

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas, atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1569, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis configurados na planta de fls. 4, dos autos 165 872/DER/78, desenho PAT n.° 26.472, necessários à construção da Praça de Pedágio, no km 152 + 500 Estaca 40, da SP 33.) conforme projeto aprovado em 14 de dezembro de 1977, nos autos 165 221/DER/77 a saber:
Àrea 1 - que consta pertencer a Manoel Simão de Barros Levy e outros, começa no ponto A. a margem esquerda da rodovia, na altura da estaca 24 + 500 e segue até o ponto B, na distância de 160,00, controntando com os mesmos; dai, deilete à direita e segue até o ponto C, na distância de 27,00 metros, confrontando com a Cia. Agrícola Itaporanga, daí, deflete à direita e vai até o ponto inicial A na distância de 148,00 m, confrontando com a SP-330, encerrando a área de 1.600,00 m².
Área 2 - que consta pertencer a Cia Agrícola Itaporanga, começa no ponto A, na altura da estaca 31+8,60 e segue até o ponto B, na distância de 27,00 m, confrontando com Manoel Simão de Barros Levy e outros; daí deflete a direita e segue até o ponto C, na distância de 116,00 m, confrontando com a mesma, daí deflete a direita e segue até o ponto D, na distância de 60,00 m, confrontando com a mesma; daí deflete à direita, e segue até o ponto E, na distância de 276,00 m, confrontando com a mesma, daí, deflete à direita e segue pela cerca da rodovia até o ponto inicial A, na distância de 475,00 m, controntando com a SP-330, encerrando à área de 10.700 m².
Área 3 - que consta pertencer a Francisco Senra e outros, começa no ponto A, a margem direita da rodovia, na altura da estaca 25 + 9,00 e segue até o ponto B, na distância de 132,00m,confrontando com a SP-330; daí, detlete a direita e vai até o ponto C, na distância de 27,00 m, controntando com Herminio Ometto, daí, deflete à direita e segue até o ponto inicial A, na distância de 117.00 m, confrontando com os mesmos, encerrando à área de 1.452,00 m2.
Área 4 - que consta pertencer a Hermínio Ometto, começa no ponto A, à margem direita da rodovia, na altura da estaca 33 + 12,25 e vai até o ponto B, na distância de 455,00 m, confrontando com a SP-330; daí, deflete à direita e segue até o ponto C, na distância de 247,00 m, confrontando com o mesmo, daí deflete à esquerda e segue até o ponto D, na distância de 32,00 m, confrontando com o mesmo; daí, deflete à direita e segue até o ponto E, na distância de 90,00 m, confrontando com o mesmo; daí, deflete à direita e segue até F, na distância de 32,00 m, confrontando com o mesmo; daí, deflete à esquerda e segue até o ponto G, na distância de 130,00 m, confrontando com o mesmo; daí, deflete à direita e segue até o ponto inicial A, na distância de 27,00 m, confrontando com Francisco Senra e outros, encerrando a área de 16.102,00 m².
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário aos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de fevereiro de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais