DECRETO N. 11.152, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
Praça de Pedágio, no Km 152 + 500, da SP-330 (Via
Anhanguera)
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas, atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1569,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, os imóveis configurados na
planta de fls. 4, dos autos 165 872/DER/78, desenho PAT n.° 26.472,
necessários à construção da Praça de
Pedágio, no km 152 + 500 Estaca 40, da SP 33.) conforme projeto
aprovado em 14 de dezembro de 1977, nos autos 165 221/DER/77 a saber:
Àrea 1 - que consta pertencer a Manoel Simão de Barros
Levy e outros, começa no ponto A. a margem esquerda da rodovia,
na altura da estaca 24 + 500 e segue até o ponto B, na
distância de 160,00, controntando com os mesmos; dai, deilete
à direita e segue até o ponto C, na distância de
27,00 metros, confrontando com a Cia. Agrícola Itaporanga,
daí, deflete à direita e vai até o ponto inicial A
na distância de 148,00 m, confrontando com a SP-330, encerrando a
área de 1.600,00 m².
Área 2 - que consta pertencer a Cia Agrícola Itaporanga,
começa no ponto A, na altura da estaca 31+8,60 e segue
até o ponto B, na distância de 27,00 m, confrontando com
Manoel Simão de Barros Levy e outros; daí deflete a
direita e segue até o ponto C, na distância de 116,00 m,
confrontando com a mesma, daí deflete a direita e segue
até o ponto D, na distância de 60,00 m, confrontando com a
mesma; daí deflete à direita, e segue até o ponto
E, na distância de 276,00 m, confrontando com a mesma,
daí, deflete à direita e segue pela cerca da rodovia
até o ponto inicial A, na distância de 475,00 m,
controntando com a SP-330, encerrando à área de 10.700
m².
Área 3 - que consta pertencer a Francisco Senra e outros,
começa no ponto A, a margem direita da rodovia, na altura da
estaca 25 + 9,00 e segue até o ponto B, na distância de
132,00m,confrontando com a SP-330; daí, detlete a direita e vai
até o ponto C, na distância de 27,00 m, controntando com
Herminio Ometto, daí, deflete à direita e segue
até o ponto inicial A, na distância de 117.00 m,
confrontando com os mesmos, encerrando à área de 1.452,00
m2.
Área 4 - que consta pertencer a Hermínio Ometto,
começa no ponto A, à margem direita da rodovia, na altura
da estaca 33 + 12,25 e vai até o ponto B, na distância de
455,00 m, confrontando com a SP-330; daí, deflete à
direita e segue até o ponto C, na distância de 247,00 m,
confrontando com o mesmo, daí deflete à esquerda e segue
até o ponto D, na distância de 32,00 m, confrontando com o
mesmo; daí, deflete à direita e segue até o ponto
E, na distância de 90,00 m, confrontando com o mesmo; daí,
deflete à direita e segue até F, na distância de
32,00 m, confrontando com o mesmo; daí, deflete à
esquerda e segue até o ponto G, na distância de 130,00 m,
confrontando com o mesmo; daí, deflete à direita e segue
até o ponto inicial A, na distância de 27,00 m,
confrontando com Francisco Senra e outros, encerrando a área de
16.102,00 m².
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário aos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de fevereiro de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais