DECRETO N. 11.153, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção e
pavimentação do Posto de Pedágio no km. 276+420 m., da
SP. 330 (Via Anhanguera)
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei federal
n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786
de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pelo departamento de Estraaas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os imóveis configurados na
planta de fls.7, dos autos 165.559 /DER/1978, DESENHO PAT n.26.475,
necessários a construção da Praça de
Pedágio situada no bro 1977, no autos n.° 165.223 /DER?1977a
saber:
Área A - que consta pertencer a Rubens Guedes de Azevedo,
começa no ponto A, do lado esquerdo da rodovia na altura da
estaca 54 + 2,00 m e segue até o ponto B, na distância de
95,00 m, dividindo com o mesmo ; daí deflete a direita e segue
até o ponto C, dividindo com a antiga estrada 6.000, na
distância de 57,50 m; daí deflete à direita e segue
até o ponto D, na distância de 44,00 m, confrontando com a
SP, 330; daí deflete à direita e segue por uma reta na
distância de 20,00 m, até atingir o ponto inicial A,
confrotando com o próprio, encerrando a área de 1.532,50
m².
Área B - que consta Pertencer a José Salvador da Silva,
começa no ponto A do lado esquerdo da rodovia, na altura da
estaca 57 + 5,50 m, e segue até o ponto B, na distância de
72,00m, confrontanão com o mesmo: daí deflete a direita e segue
até o ponto C, na distância de 43,50 m, confrontando com
Socil Pre-Pecuária S.A ; dai deflete a direita e vai até
o ponto D na distância de 207,00 m, confrontando com a SP. 330;
daí deflete a direita e vai até o ponto inicial A, na
distância de 60,00 m, confrontando com a antiga estrada 6.000.
Área C - que consta pertencer a José Salvador da Silva
começa no ponto A, do lado esquerdo da rodovia, na altura da
estaca 67+ 6,00m, e segue até o ponto B, na distância de
6,50 m, dividindo com o mesmo; daí deflete a direita e segue na
distância de 18,00 m, confrotando com próprio, perfazendo
as áreas B e C o total de 6.220,00 m².
Área D - que consta pertencer a Socil -
Pró-Pecuária S.A, começa no ponto A, do lado
esquerdo da rodovia, na altura da estaca 67 + 12,50m , e segue
até o ponto B, na distãncia de 93,50m. confrontando com a
mesma ; daí de. mesma; daí deflete à esquerda e
segue até o ponto C, na distância de 20,00m, confrontando
com a confronando com a mesma ; daí deflete à direita e
segue até o ponto D, numa distância de 277,00m,
confrontando com a mesma; daí deflete à direita e segue
até o ponto E, na distância de 395,00m, confrontando com a
SP-330 daí deflete à direita e segue até o Ponto
inicial A, na distância de 65,30m, confrontando com José
Salvador da Silva, Silva , encerrando a área de 10.999,00m².
Área E - que consta pertencer a Paulo Celso Mirra Baroni,
começa no ponto A, à margem direita da rodovia, na altura
da estaca 54 + 2,00m, e segue até o ponto B, na distância
de 229,00m, confrontando com a SP-330; dai deflete a direita e segue
até o Ponto C- na distância de 34,00m, confrontando com
Socil Pró-Pecuária S.A.;daí deflete á
direita e segue até o ponto inicial A, na distância de
210,00m, confrontando com o mesmo, encerrando a área de
3.091,50m²
Área F - que consta pertencer a Socil -
Pró-Pecuária S.A - começa no ponto A, na altura da
estaca 65 + 10,00m, a margem direita da rodovia e segue até o
ponto B, na distância de 435 00m, confrontando com a SP-330; dai
deflete à direita e segue até o ponto C, numa
distância de 22,00m, confrontando com a mesma; daí deflete
á direita, segue até o ponto D, na distância de
300,00m, conirontando com a mesma; daí deflete a direita e segue
até o ponto E, na distância de 60,00m, confrontando com a
mesma; daí deflete à direita e segue até o ponto
F, na distância de 97,00m, confrontando com a mesma; dai deflete
a direita, e segue até o ponto inicial A, na distância de
34,00m, confrontando com Paulo Celso Mirra Baroni, encerrando a
área de 15.374,00 m²
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação. para os fins do disposto no artigo 15, do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria o Governo, aos 13 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.153, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins desapropriação, bens imóveis necessários a construção e pavimentação do Posto de de Pedagio no Km, 276 mais 420 m., da SP. 330 (Via Anhanguera)
Retificação do D.O. de 14-2-78
Artigo 1.° -
Área B - ...
Onde se lê - .. , na distância de 72,00, ...
Leia-se .... na distância de 172,00m, ...