DECRETO N. 11.153, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção e pavimentação do Posto de Pedágio no km. 276+420 m., da SP. 330 (Via Anhanguera)

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956,

Decreta

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo departamento de Estraaas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis configurados na planta de fls.7, dos autos 165.559 /DER/1978, DESENHO PAT n.26.475, necessários a construção da Praça de Pedágio situada no bro 1977, no autos n.° 165.223 /DER?1977a saber:
Área A - que consta pertencer a Rubens Guedes de Azevedo, começa no ponto A, do lado esquerdo da rodovia na altura da estaca 54 + 2,00 m e segue até o ponto B, na distância de 95,00 m, dividindo com o mesmo ; daí deflete a direita e segue até o ponto C, dividindo com a antiga estrada 6.000, na distância de 57,50 m; daí deflete à direita e segue até o ponto D, na distância de 44,00 m, confrontando com a SP, 330; daí deflete à direita e segue por uma reta na distância de 20,00 m, até atingir o ponto inicial A, confrotando com o próprio, encerrando a área de 1.532,50 m².
Área B - que consta Pertencer a José Salvador da Silva, começa no ponto A do lado esquerdo da rodovia, na altura da estaca 57 + 5,50 m, e segue até o ponto B, na distância de 72,00m, confrontanão com o mesmo: daí deflete a direita e segue até o ponto C, na distância de 43,50 m, confrontando com Socil Pre-Pecuária S.A ; dai deflete a direita e vai até o ponto D na distância de 207,00 m, confrontando com a SP. 330; daí deflete a direita e vai até o ponto inicial A, na distância de 60,00 m, confrontando com a antiga estrada 6.000.
Área C - que consta pertencer a José Salvador da Silva começa no ponto A, do lado esquerdo da rodovia, na altura da estaca 67+ 6,00m, e segue até o ponto B, na distância de 6,50 m, dividindo com o mesmo; daí deflete a direita e segue na distância de 18,00 m, confrotando com próprio, perfazendo as áreas B e C o total de 6.220,00 m².
Área D - que consta pertencer a Socil - Pró-Pecuária S.A, começa no ponto A, do lado esquerdo da rodovia, na altura da estaca 67 + 12,50m , e segue até o ponto B, na distãncia de 93,50m. confrontando com a mesma ; daí de. mesma; daí deflete à esquerda e segue até o ponto C, na distância de 20,00m, confrontando com a confronando com a mesma ; daí deflete à direita e segue até o ponto D, numa distância de 277,00m, confrontando com a mesma; daí deflete à direita e segue até o ponto E, na distância de 395,00m, confrontando com a SP-330 daí deflete à direita e segue até o Ponto inicial A, na distância de 65,30m, confrontando com José Salvador da Silva, Silva , encerrando a área de 10.999,00m².
Área E - que consta pertencer a Paulo Celso Mirra Baroni, começa no ponto A, à margem direita da rodovia, na altura da estaca 54 + 2,00m, e segue até o ponto B, na distância de 229,00m, confrontando com a SP-330; dai deflete a direita e segue até o Ponto C- na distância de 34,00m, confrontando com Socil Pró-Pecuária S.A.;daí deflete á direita e segue até o ponto inicial A, na distância de 210,00m, confrontando com o mesmo, encerrando a área de 3.091,50m²
Área F - que consta pertencer a Socil - Pró-Pecuária S.A - começa no ponto A, na altura da estaca 65 + 10,00m, a margem direita da rodovia e segue até o ponto B, na distância de 435 00m, confrontando com a SP-330; dai deflete à direita e segue até o ponto C, numa distância de 22,00m, confrontando com a mesma; daí deflete á direita, segue até o ponto D, na distância de 300,00m, conirontando com a mesma; daí deflete a direita e segue até o ponto E, na distância de 60,00m, confrontando com a mesma; daí deflete à direita e segue até o ponto F, na distância de 97,00m, confrontando com a mesma; dai deflete a direita, e segue até o ponto inicial A, na distância de 34,00m, confrontando com Paulo Celso Mirra Baroni, encerrando a área de 15.374,00 m²
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação. para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria o Governo, aos 13 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.153, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins desapropriação, bens imóveis necessários a construção e pavimentação do Posto de de Pedagio no Km, 276 mais 420 m., da SP. 330 (Via Anhanguera)

Retificação do D.O. de 14-2-78  

Artigo 1.° -
Área B - ...
Onde se lê - .. , na distância de 72,00, ...
Leia-se .... na distância de 172,00m, ...