DECRETO N. 11.154, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978
Declrara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis necessários ao Departamento de Estradas de
Rodagem, para construção da Praça de Pedágio, no
km 215+40,00 - estava 42, da SP. 330
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os artigos 2.o e 6.o do Decreto-Lei Federal n.o 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.o 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de se- rem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os imóveis necessários
à construção da Praça de Pedágio, no
km 215+40,00 - Estaca 42, da SP. 330, configurados na planta de fls. 4.
dos autos 165.871-DER-78 desenho PAT n.o 26.473, elaborada de acordo
com o projeto aprovado em 14 de dezembro de 1977, nos autos
165.220-DER-77, a saber:
Área 1 - que consta pertencer ao Centro de Zootecnia e
Indústria Pecuária, começa no ponto A, a margem
esquerda da rodovia, na altura aa estaca 26 + 17,00 e vai até o
ponto B, na distância de 259,00m, confrontando com o mesmo; dai
deilete a esquerda e vai até o ponto C, na distância de 32,00m,
conlrontando com o mesmo; dai deflete a direita e segue até o
ponto D, na distância de 90,00m, confrontando com o mesmo; dai
deflete a direita e vai até o ponto E, na distância de
32,00m, confrontando com o mesmo; daí deflete à esquerda
e segue até o ponto F, na distância de 259,00m,
confrontando com o mesmo; daí, deflete a direita e segue
até o ponto inicial A, na distância de 602,00m,
confrontando com a SP-330, encerrando a área de 16.028,00m².
Área 2 - que consta pertencer ao Centro de Zootecnia e
Indústria Pecuária, começa no ponto G. à
margem direita da rodovia, na altura da estaca 28+3,00 e segue
até o ponto H, na distância de 536,00m confrontando com a
SP-330; dai, deflete a direita e segue até o ponto I, na
distância de 242,00m, confrontando com o mesmo; dai, deflete
à direita e segue até o ponto J, na distância de
60,00m, confrontando com o mesmo; dai, deflete a direita, e segue
até o ponto inicial G, na distância de 242,00m,
confrontando com o mesmo e encerrando a área de 12.516,00m².
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente Decreto cor- rerão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rogagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo aos 13 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.154, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da Praça de Pedágio, no Km 215+40 00=estaca 42, da SP 330
Retificação do D.O. de 14-2-71
Artigo 1.° -
Area 2 - ...
Onde se lê: Indústria Pecuária começa no ponto G ...
Leia-se: Indústria e Pecuária, começa no ponto (G) ...