DECRETO N. 11.155, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra localizada no município a comarca de Sumaré, situada entre os quilômetros 109 + 563,25 m a 110 + 4,08 m da Via Anhanguera, necessária às instalações do Posto de Balança

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do art. 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.c 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utiiidade pública, a fim de ser desapropriada, nos termos do artigo 7.° do Decreto n.° 7.739, de 29 de março de 1976, por via amigável o judicial, uma área de terra, abrangendo o total de 12.720,60 m²(doze mil setecentos e vinte metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), pertencente a quem de direito, localizada no Município e Comarca de Sumaré, situada entre os quilômetros 109 + 563,25 m a 110 + 4.00 m da Via Anhanguera, necessária às instalações do Posto de Balança, de acordo com planta e memorial descritivo que com este baixa.
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba própria do DERSA - Desenvolvimento Rodoviárioo S.A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais