DECRETO N. 11.155, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra localizada no município a comarca de Sumaré, situada entre os quilômetros 109 + 563,25 m a 110 + 4,08 m da Via Anhanguera, necessária às instalações do Posto de Balança
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do art. 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°,
3.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.c 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utiiidade pública, a fim de ser desapropriada, nos
termos do artigo 7.° do Decreto n.° 7.739, de 29 de
março de 1976, por via amigável o judicial, uma
área de terra, abrangendo o total de 12.720,60 m²(doze mil
setecentos e vinte metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados), pertencente a quem de direito, localizada no
Município e Comarca de Sumaré, situada entre os
quilômetros 109 + 563,25 m a 110 + 4.00 m da Via Anhanguera,
necessária às instalações do Posto de
Balança, de acordo com planta e memorial descritivo que com este
baixa.
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta da verba própria do DERSA -
Desenvolvimento Rodoviárioo S.A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais