DECRETO N. 11.156, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978
Declara de utiiidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvei situado no município de Carapicuíba,
comarca de Barueri, necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a remodelação do serviço de
subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34 inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° ao Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786.
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvei abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 544,55 m2 (quinhentos e
quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e cinco decimetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Carapicuíba, comarca de Barueri, necessário à
FEPASA para a remodelação do serviço de
subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno,
imóvei esse que consta pertencer a Irmãos Mouri Ferreira,
com as medidas limites e confrontações mencionadas na
planta n. 5763-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Área «D» Partindo do
ponto (K) de coordenadas X = 1.465.78 e Y = 19 628,66, seguem: 36,544m
em reta pela cerca divisa com rumo de 62°14'57" NW até o
ponto (R), confrontando com a FEPASA; 26 526m em reta pela cerca divisa
com rumo de 59°53'54'' NW até o ponto (S). confrontando com
a FEPASA; 17,394m em reta pela cerca divisa com rumo de 57°40'49"
NW até o ponto (T), confrontando com a FEPASA; 22,148m em reta
pela cerca divisa com rumo de 55°29'05" NW até o ponto (U),
confrontando com a FEPASA; 127,699m em reta pela cerca divisa com rumo
de 52°04'03" NW até o ponto (V), confrontando com a FEPASA;
2,183m em reta pela faixa divisa com rumo de 38°54'06" NE
até o ponto (W), confrontando com o proprietário; 44.643m
em reta pela faixa divisa com rumo de 51°43'52" 3E até o
ponto (X). confrontando com o proprietário; 93,453m em reta pela
faixa divisa com rumo de 52°36'32" SE até o ponto (Y),
confrontando do com o proprietário; 23,061m em reta pela faixa
divisa com rumo de 56°08'16" SE até o ponto (Z),
confrontando com o proprietário; 29,520m em reta pela faixa
divisa com rumo de 60°08'05" SE até o ponto (I),
confrontando com o proprietário; 39,190m em reta pela faixa
divisa com rumo de 63°51'12" SE até o ponto (L),
confrontando com o proprietário; 3,551m em reta pela cerca
divisa com rumo de 27°30'11" SW, confrontando com Manoel dos Santos
Neto Filho até o ponto (K) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins no disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de fevereiro de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais