DECRETO N. 11.157, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Carapicuíba, comarca de Barueri, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a Remodelação do Serviço de Subúrbios do trecho Júlio Prestes Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1911, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas, num total de 1.470,55m² (um mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Carapicuíba, comarca de Barueri, necessário a FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvei esse que consta pertencer a Manoel dos Santos Neto Filho - com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5763-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: - Limites e Confrontações: Área "B" - Partindo do ponto (C) de coordenadas X - = 1.395.10 e Y = 19.344 00, seguem: ll,375m em reta pela cerca divisa com rumo de 75°13'51" NW até o ponto (E), confrontando com a FEPASA; 10.417m em reta pela faixa divisa com rumo de 86°4l'53" NE até o ponto (D), Confrontando com o proprietário; 3,551m acompanhando o córrego divisa com rumo de ......... 09°43'39" SE confrontando com a Cohab - Companhia Habitacional até o ponto (C) de partida; - Área "C"7 - Partindo do ponto (F) de Coordenadas X = 1.400,70 e Y = 19.310,40, seguem 34,450m em reta pela cerca divisa com rumo de 81°49'22" NW até o ponto (G). confrontando com a FEPASA; 44,0°0m em reta pela cerca divisa com rumo de 84°31'21" NW até o ponto (H), confrontando com a FEPASA- 26.482 m em reta pela cerca divisa com rumo de 83°16'39 ' NW até o ponto (I), confrontando com a FEPASA; 68,423m em reta pela cerca divisa com rumo de 83°37'22" NW até o ponto (J), confrontando com a FEPASA; 97,245m em reta pela cerca divisa com rumo de 62°14'57" NW até o ponto (K), confrontando com a FEPASA; 3,551m em reta pela cerca divisa com rumo de 27°30'11" NE até o ponto (L), confrontando com os Irmãos Mouri Ferreira; 52,240 m em reta pela faixa divisa com rumo de 63°51'03" SE até o ponto (M), confrontando com o proprietário ; 39.536m em reta pela faixa divisa com rumo de 70°25'09" SE até o ponto (N) confrontando com o proprietário; 33.808m em reta pela faixa divisa com rumo de 77°26'37" SE até o ponto (O), confrontando com o proprietário; 99,582m em reta pela faixa divisa com rumo de 83°32'32"- SE até o ponto (P) confrontando com o proprietário; 32,025m em reta pela faixa divisa com rumo de 80°39'19" SE até o ponto (Q), confrontando com o proprietário; 3 800m em reta pela faixa divisa com rumo de 00°45'14" SW, confrontando com o proprietário até o ponto (F) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.157, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Carapicuíba, comarca de Barueri, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

Retificação do D.O. de 14-2-78

Artigo 1.º -
Onde se lê: ... - Área "C"7 - Partindo do ponto (F) ...
Leia-se: ... - Área "C" - Partindo do ponto (F) ...