DECRETO N. 11.157, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Carapicuíba, comarca de
Barueri, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
Remodelação do Serviço de Subúrbios do
trecho Júlio Prestes Amador Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1911, alterado pela Lei n.º 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas, num total de 1.470,55m² (um mil,
quatrocentos e setenta metros quadrados e cinquenta e cinco
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Carapicuíba, comarca de Barueri, necessário
a FEPASA para a remodelação do serviço de
subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno,
imóvei esse que consta pertencer a Manoel dos Santos Neto Filho
- com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta n.° 5763-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: - Limites e
Confrontações: Área "B" - Partindo do ponto (C) de
coordenadas X - = 1.395.10 e Y = 19.344 00, seguem: ll,375m em
reta pela cerca divisa com rumo de 75°13'51" NW até o ponto
(E), confrontando com a FEPASA; 10.417m em reta pela faixa divisa com
rumo de 86°4l'53" NE até o ponto (D), Confrontando com o
proprietário; 3,551m acompanhando o córrego divisa com
rumo de ......... 09°43'39" SE confrontando com a Cohab - Companhia
Habitacional até o ponto (C) de partida; - Área "C"7 -
Partindo do ponto (F) de Coordenadas X = 1.400,70 e Y = 19.310,40,
seguem 34,450m em reta pela cerca divisa com rumo de 81°49'22" NW
até o ponto (G). confrontando com a FEPASA; 44,0°0m em reta
pela cerca divisa com rumo de 84°31'21" NW até o ponto (H),
confrontando com a FEPASA- 26.482 m em reta pela cerca divisa com rumo
de 83°16'39 ' NW até o ponto (I), confrontando com a FEPASA;
68,423m em reta pela cerca divisa com rumo de 83°37'22" NW
até o ponto (J), confrontando com a FEPASA; 97,245m em reta pela
cerca divisa com rumo de 62°14'57" NW até o ponto (K),
confrontando com a FEPASA; 3,551m em reta pela cerca divisa com rumo de
27°30'11" NE até o ponto (L), confrontando com os
Irmãos Mouri Ferreira; 52,240 m em reta pela faixa divisa com
rumo de 63°51'03" SE até o ponto (M), confrontando com o
proprietário ; 39.536m em reta pela faixa divisa com rumo de
70°25'09" SE até o ponto (N) confrontando com o
proprietário; 33.808m em reta pela faixa divisa com rumo de
77°26'37" SE até o ponto (O), confrontando com o
proprietário; 99,582m em reta pela faixa divisa com rumo de
83°32'32"- SE até o ponto (P) confrontando com o
proprietário; 32,025m em reta pela faixa divisa com rumo de
80°39'19" SE até o ponto (Q), confrontando com o
proprietário; 3 800m em reta pela faixa divisa com rumo de
00°45'14" SW, confrontando com o proprietário até o
ponto (F) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.157, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Carapicuíba, comarca de Barueri, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
Retificação do D.O. de 14-2-78
Artigo 1.º -
Onde se lê: ... - Área "C"7 - Partindo do ponto (F) ...
Leia-se: ... - Área "C" - Partindo do ponto (F) ...