DECRETO N. 11.158, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Ribeirão Preto, comarca de Ribeirao Preto, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a construção do Acesso Ferroviário ao terminal de petróleo de Ribeirão Preto
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, mciso XXIII, da
Constituiçõe do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 20.193 40 m² (vinte
mil, cento e noventa e tres metros quadrados e quarenta decimetro
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de
Ribeirão Preto, comarca de Ribeirão Preto,
necessário a FEPASA para a construção do Acesso
Ferroviario ao terminal de petróleo de Ribeirão Preto,
imóvel esse que consta pertencer a Quintino Facci, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.º 5989(201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 8,00m
à direita da estaca 6 +7,10m do eixo locado seguem: 197,00 m em
curva circular de raio 295.00m pela faixa divisa até o ponto (B)
que dista 10,00m à esquerda da estaca 16 + 11.79m - P.T.C. do
eixo locado confrontando com a FEPASA; 19,35m em curva de
transição parabólica de raio 290,00m pela faixa
divisa até o ponto (C) que dista 10,00m a esquerda da estaca 17
+ 11,79m - P.T.P. do eixo locado. confrontando com a FEPASA; 839,11m em
reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 10,00m à
esquerda da estava 59+ 1090m - F.C.P. do eixo locado, confrontando com
o proprietário; 10,92m em curva de transição
parabólica de raio 290,00m pela faixa divisa até o ponto
(E) que dista 10,00m a esquerda da estaca 60 +2,20m do eixo locado,
confrontando com o proprietario; 29,75m em reta pela cerca divisa
até o ponto (F) que dista 10,00m à direita da estaca 61
+0.20m do eixo locado, confrontando com Valmet do Brasil S|A. e Zanini
S|A. 9,60m em curva circular de raio 300.00m pela laixa divisa
até o ponto (G) que dista 10,00m a direita da estava 60 +10.90m
= P.C.C. do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,65m
em curva de transição parabólica de raio 310,00m
pela faixa divia até o ponto (H) que dista 10,00m à
direita da estaca 59 + 10 90m = P.C.P. do eixo locado, confrontando com
o proprietário; 839 11m em reta pela faixa divisa até o ponto
(I) que dista 10,00m a direita da estaca 17 + 11,79m = P.T.P. do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 20.65m em curva de
transição parabólica de raio 310,00m pela faixa
divisa até o ponto (J) que dista 10.00m à direita da
estaca 16+11,79m = P.T.C. do eixo locado confrontando com o
proprietário; 200,25m em curva circular de raio 310,00m pela
faixa divisa até o ponto (K) que dista 9,10m a direita da estaca
6 +18,00m do eixo locado, confrontando com o proprietario; 10,95m em
reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhaes, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.158, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Ribeirão Preto,
comarca de Ribeirão Preto, necessário à
FEPASA-Ferrovia Paulista SA, para a construção do Acesso
Ferroviário ao terminal de petróleo de Ribeirão
Preto
Retificação do D.O. de 14-2-78
Artigo 10.° -
Onde se lê: ...até o ponto (D) que dista 10,00 m a esquerda da estava ...
Leia-se: ...até o ponto (D) que dista 10,00 m a esquerda da estaca ...
Onde se lê: ... até o ponto (G) que dista 10,00 m a direita da estava ...
Leia-se: ... até o ponto (G) que dista 10,00 m a direita da estaca ...
Onde se lê: ... pela faixa divia até o ponto (H) ...
Leia-se: ... pela faixa divisa até o ponto (H) ...