DECRETO N. 11.159, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenções as instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, .§ 3.°, item II, da Lei 440, de 24 de setembro de 1.974 e § 4.°, item II, da Lei 1.003, de 22 de junho de 1.976, e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.810.000,00 (um milhão, oitocentos e dez mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:

D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO            Cr$

Capital
Centro Comunitário Bandeirantes 516.000,03

D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO

Santa Rita do Passa Quatro
Lar São Vicente de Paulo .. .. .. 130.000,00

D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Palestina
«Asilo dos Velhos» Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo 84.000,00

D.R. 09 - ARAÇATUBA

Araçatuba
Asilo de São Vicente de Paulo de Araçatuba 101.000,00
General Salgado
Asilo «Maria Donizetti Zoccal» .. .. .. .. 101.000,00
Pereira Barreto
Obra Unida a Sociedaoe de São Vicente de Paulo Parque «Frederico Ozanan» .. .. .. .. .. .. 60.000,00
Valparaíso
Asilo São Vicente de Paulo - Vila Vicentina de Valparaíso 72.000,00

D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE

Rancharia
Asilo de São Vicente de Paulo 80.000,00

D.R. 11 - MARÍLIA

Garça
Lar dos Velhos «Fredericc Ozanan de Garça» 245.000,00
Palmita1
Vila Vicentina de Palmital, Departamento: Asilo São Vicente de Paulo .. .. .. .. 157.000,00
Pirajú
Sociedade de São Vicente de Paulo 264.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva,
Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de fevereiro de 1978.
Ilda Duarte Thomaz
Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais