DECRETO N. 11.163, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 3.°, da Lei n.° 1.367, de 2 de agosto de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de complementar recursos para as obras de construção da linha Leste-Oeste do Metrô de São Paulo.

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto na Lei n.° 1.367, de 2 de agosto de 1977, fica aberto à Secretária dos Negócios Metropolitanos, um crédito suplementar de Cr$ 323.200.000,00 (trezentos e vinte e tres milhões e duzentos mil cruzeiros), com recursos provenientes da contratação de operações de crédito, que observará em sua Classificação Funcional Programática, a seguinte discriminação:

25. SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS

Suplementa Capital
25.01 Secretaria dos Negócios Metropolitanos
16.59.036.1.093 - Subscrição de Ações do Metrô ........................ 323.200.000
Artigo 2.° - A classificação econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:

25. SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS

Suplementa
25.01 Secretaria dos Negócios Metropolitanos
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras ..................... 323.200.000

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade: '

25. SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS

Suplementa 1.ª Quota
26.01 Secretaria dos Negócios Metropolitanos .......................... 323.200.000

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo. aos 14 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais