DECRETO N. 11.163, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 3.°, da Lei n.° 1.367, de 2 de agosto de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de complementar recursos para as
obras de construção da linha Leste-Oeste do Metrô
de São Paulo.
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto na Lei n.° 1.367, de 2 de agosto de
1977, fica aberto à Secretária dos Negócios
Metropolitanos, um crédito suplementar de Cr$ 323.200.000,00
(trezentos e vinte e tres milhões e duzentos mil cruzeiros), com
recursos provenientes da contratação de
operações de crédito, que observará em sua
Classificação Funcional Programática, a seguinte
discriminação:
25. SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
Suplementa Capital
25.01 Secretaria dos Negócios Metropolitanos
16.59.036.1.093 - Subscrição de Ações do Metrô ........................ 323.200.000
Artigo 2.° - A classificação econômica
de que trata o artigo anterior obedecerá a
discriminação abaixo:
25. SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
Suplementa
25.01 Secretaria dos Negócios Metropolitanos
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou
Aumento de Capital em Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras
..................... 323.200.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro
de 1977, na seguinte conformidade: '
25. SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
Suplementa 1.ª Quota
26.01 Secretaria dos Negócios Metropolitanos .......................... 323.200.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo. aos 14 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais