DECRETO N. 11.164, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1978
Dispõe sobre alteração do Decreto n.o 11.047, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de adicionar recursos orçamentários ao
orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica,
permitindo o prosseguimento de obras do Partque Ecológico e
desassoreamento do Rio Tietê,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura
Funcional Programática, classificada por Categoria Econômica do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, na seguinte conformidade:
Suplementa
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
09.59.297.1.011 - Parque Ecológico do Tietê .... 402.942.086
09.59.297.1.011 - Retificação Desassoreamento Cons.
R. Tietê ...................................... 20.000.000
TOTAL ............................................ 522.942.088
Artigo 2.º - A classificação econômica
de que trata o artigo anterior obedecerdá a
discrimmação abaixo;
Suplementa
Subprograma 09 59 297
4.1.1 3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras 522.942.086
Artigo 3.º - A alteração de que trata este decreto, dar-se-á
mediante a utilização de saldo de empréstimo efetuado junto à Caixa
Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 14 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.164, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1978
Dispõe sobre alteração do Decreto n.º 11.047, de 30 de dezembro de 1977