DECRETO N. 11.168, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1978

Cria 29 (vinte e nove) unidades escolares


PAULO EGDYO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto n.º 2.957, de 4 de dezembro de 1973;

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam criadas 29 (vinte e nove) unidades escolares na seguinte conformidade:

I - Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Paulistano, com a denominação de EEPG "Professor Crispim de Oliveira", no Subdistrito de Brasilândia, na Capital, DRECAP-1;
II - Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Vivan, com a denominação de EEPG "Ítalo Betarello", no Distrito do Jaragua, na Capital, DRECAP-1;
III - Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Bela Vista, com a denominação de EEPG "Dra. Maria Augusta Saraiva", no Subdistrito da Bela Vista, na Capital, DRECAP-3;
IV - Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Eliana, com a denominação de EEPG "Prof.ª Maria Luiza de Andrade Martins Roque", no Subsdistrito da Capela do Socorro, na Capital, DRECAP-3;
V - Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Pouso Alegre, com a denominação de EEPG "Prof.ª Vera Athayde Pereira", no Subdistrito da Capela do Socorro, na Capital, DRECAP-3;
VI - Escola de 1.º Grau do Jardim Primavera, com a denominação de EEPG "Maestro Callia", no Subdistrito da Capela do Socorro, na Capital, DRECAP-3;
VII - Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Rogério Levorim, no Município de Francisco Morato, DRE-4-NORTE;
VIII - Escola Estadual de 1.º Grau do Parque São Roberto, no Município de Cajamar, DRE-4-NORTE;
IX - Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Pedroso, no Município de Arujá, DRE-4-NORTE
X - Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Centenário, no Município de Guarulhos, DRE-4-NORTE;
XI - Escola Estadual de 1.º Grau Cidade Nova Cumbica, no Município de Guarulhos, DRE-4-NORTE;
XII - Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Jaú, no Município de Poá DRE-5-LESTE;
XIII - Escola Estadual de 1.º Grau da Agua Vermelha, no Município de Poá, DRE-5-LESTE;
XIV - Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do Adachi, no Município de Mogi das Cruzes - DRE-5-LESTE;
XV - Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Leblon, no Município de São Bernando do Campo - DRE-6-SUL;
XVI - Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Aquilino, no Município de Santo André, DRE-6-SUL;
XVII - 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Guaraná, com a denominação de EEPG «Dr. Júlio Pignataria», no Município de Santo André, DRE-6-SUL;
XVIII - Escola Estadual de 1.º Grau «Asas Brancas», no Município de Taboão da Serra, DRE-7OESTE;
XIX - Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Três Montanhas, no Município de Osasco, DRE-7-Oeste;
XX - Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Santo Antônio, no Município de Embu. DRE-7-Oeste;
XXI - Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Pirajussara, no Município de Embu, DRE-7-Oeste;
XXII - Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Angela, no Município de Embu DRE-7-Oeste;
XXIII - Escola Estadual do Km 25, no Município de Embu, DRE-7-Oeste;
XXIV - 3.ª Escola Estadual de 1.º Grau ed. Vila Menk, no Município de Carapicuiba, DRE-7-Oeste;
XXV - 4.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Residencial de Carapicuiba, no Município de Carapicuiba. DER-7-Oeste;
XXVI - 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau da Cidade Ariston, no Município de Carapicuiba, DRE-7-Oeste;
XXVII - Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Ludovico, no Município de Carapicuiba, DRE-7-Oeste;
XXVIII - Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Isaura, no Município de Santana do Parnaiba, DRE-7-Oeste;
XXIX - Escola Estadual de 1.º Grau de Avaré, no Município de Avaré, Delegacia Regional de Ensino de Sorocaba.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata este decreto, bem como fixará o número de suas classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevreiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretáio do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.168, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1978

Cria 29 (vinte e nove) unidades escolares

Retificação do D.O. de 16-2-78
Artigo 1.° -
Onde se lê: XXIII - Escola Estadual do Km 25, no município de Embu, DRiE-7-Oeste.
Leia-se: XXIII - Escola Estadual de l.º Grau, do Km 25, no Município de Embu. DRE-7-Oeste.

DECRETO N. 11.168, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1978

Cria 29 (vinte e nove) unidades escolares

Retificação
Artigo 1.° -
Onde se lê:
XXIV - 3.ª Escola Estadual de 1.° Grau ed Vila Menk, ...
Leia-se:
XXIV - 2.ª Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Menk, ...

DECRETO N. 11.168, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1978

Cria 29 (vinte e nove) unidades escolares

Retificação do D.O. de 16-2-78
Artigo 1.° -
Onde se lê: XXVIII - Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Isaura ...
Leia-se: XXVIII - Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Izaura, ..,