DECRETO N. 11.172 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1.978
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Estrela
D'Oeste, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção do Centro Esportivo
local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Estrela D'Oeste,
terreno sem benfeitorias, com a área de 22.728,43 m² (vmte
e dois mil, setecentos e vinte e oito metros quatrados e quarenta e
três decímetros quadrados), situado no Município e
Co- marca de Estrela D'Oeste, necessário a
construção do Centro Esportivo local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 57.963-75 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «Começam no ponto
«A». situado a 7,50 m (sete metros e cinquenta
centímetros) após a intersecção do
alinhamento o lado Norte da Rua Piauí com o alinha- mento do
antigo perimetro urbano da cidade. Do ponto «A», seguem na
distância de 119,80 m (cento e dezenove metros e oitenta
centímetros) e rumo magnético 55°48'S.E. dividindo em
toda esta extensão com Antonio Jorge até o ponto
«B». Deste ponto defletindo à direita seguem na
distância de 187,00 m. (cento e oitenta e sete metros) com o rumo
magnético 06°02'S.W. até o ponto «C»,
dividindo primeiramente com Vitalino Canatto em 153,00 m (cento e
cmquenta e tres metros) e depois com José Moreira na
distância de 34,00 m (trinta e quatro metros). Do ponto
«C», defletindo a direita, seguem na distância de
106,50 m (cento e seis metros e cinquenta centimetros) com o rumo
magnético 83°12*N.W. dividindo com José Moreira,
até o ponto «D». Deste ponto, defletindo a direita,
seguem pela antiga linha divisória do perímetro urbano na
distância de 241,40 m (duzentos e quarenta e um metros e quarenta
centimetros) e com rumo magnético 06°10'N.E. até o
ponto «A» inicial. O imóvel acima descrito encerra
uma área de 22.728,43 m² (vinte e dois mil, setecentos e
vinte e oito metros quadrados e quarenta e três decímetros
quadrados».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na ta de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1.978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de fevereiro de 1978.
Ilda Duarte Thomaz,
Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais