DECRETO N. 11.172 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1.978

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Estrela D'Oeste, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário à construção do Centro Esportivo local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Estrela D'Oeste, terreno sem benfeitorias, com a área de 22.728,43 m² (vmte e dois mil, setecentos e vinte e oito metros quatrados e quarenta e três decímetros quadrados), situado no Município e Co- marca de Estrela D'Oeste, necessário a construção do Centro Esportivo local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 57.963-75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Começam no ponto «A». situado a 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros) após a intersecção do alinhamento o lado Norte da Rua Piauí com o alinha- mento do antigo perimetro urbano da cidade. Do ponto «A», seguem na distância de 119,80 m (cento e dezenove metros e oitenta centímetros) e rumo magnético 55°48'S.E. dividindo em toda esta extensão com Antonio Jorge até o ponto «B». Deste ponto defletindo à direita seguem na distância de 187,00 m. (cento e oitenta e sete metros) com o rumo magnético 06°02'S.W. até o ponto «C», dividindo primeiramente com Vitalino Canatto em 153,00 m (cento e cmquenta e tres metros) e depois com José Moreira na distância de 34,00 m (trinta e quatro metros). Do ponto «C», defletindo a direita, seguem na distância de 106,50 m (cento e seis metros e cinquenta centimetros) com o rumo magnético 83°12*N.W. dividindo com José Moreira, até o ponto «D». Deste ponto, defletindo a direita, seguem pela antiga linha divisória do perímetro urbano na distância de 241,40 m (duzentos e quarenta e um metros e quarenta centimetros) e com rumo magnético 06°10'N.E. até o ponto «A» inicial. O imóvel acima descrito encerra uma área de 22.728,43 m² (vinte e dois mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na ta de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1.978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de fevereiro de 1978.
Ilda Duarte Thomaz,
Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais