DECRETO N. 11.173, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1.978
Dá destinação ao imóvel que específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a
destinar-se à criação e instalação
da «Casa do Albergado» da Secretaria da Justiça, o
imóvel com benfeitorias, situado a Rua Beija-Flor, n.° 181,
no Município de Regente Feijó, com a área de
744,00 m² (setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), com
as medidas e confrontações constantes do memorial
descritivo, plantas e trabalhos técnicos do protocolado especial
de cadastro P.E. n.° 4.639 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1.978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo aos 16 de fevereiro de 1978.
Ilda Duarte Thomaz
Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais