DECRETO N. 11.173, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1.978

Dá destinação ao imóvel que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Passa a destinar-se à criação e instalação da «Casa do Albergado» da Secretaria da Justiça, o imóvel com benfeitorias, situado a Rua Beija-Flor, n.° 181, no Município de Regente Feijó, com a área de 744,00 m² (setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo, plantas e trabalhos técnicos do protocolado especial de cadastro P.E. n.° 4.639 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1.978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo aos 16 de fevereiro de 1978.
Ilda Duarte Thomaz
Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais