DECRETO N. 11.174, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Presidente Prudente, necessário à Delegacia Regional Tributária da Secretaria da Fazenda

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreta;

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com 561,30m² (quinhentos e sessenta e um metros quadrados e trinta decimetros quadrados), aproximadamente, bem como as benfeitorias nele existentes, situado na confluência das Ruas Siqueira Campos e Paulo Lima Corrêa, no Bairro do Bosque - Município e Comarca de Presidente Prudente, necessário a Secretária da Fazenda e destinado à construção de um pátio de estacionamento da Delegacia Regional Tributária, ou a outro serviço público, que consta pertencer ao Sindicato aos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Presidente Prudente, imóvel esse descrito no processo PGE n.º 50.888|76 e Ap. DRT|10 n.° 250|76: o terreno tem inicio no ponto "A" , situado no aUnhamento da Rua Siqueira Campos, distante 23,60m (vinte e três metros e sessenta centimetros) da mtersecção desta com a Rua Paulo Lima Corrêa; deste ponto segue em linha reta na distância de 32,50m (trinta e dois metros e cinquenta centimetros), confrontando com a área onde esta sendo construido o prédio que abrigará as instalações da Delegacia Regional Tributária (DRT-10), até encontrar o ponto "B", situado no alinhamento da Rua Paulo Lima Corrâa; deste ponto deflete à direita e segue acompanhando o desenvolvimento da curva formada por aquela rua até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue em chanfro na distância de 4,30m (quatro metros e trinta centimetros) até encontrar o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Siqueira Campos; deste ponto deflete à direita e confrontando com a citada rua, segue em linha reta na distância de 23,60m (vinte e três metros e sessenta centimetros) até encontrar o ponto "A", inicio da presente descrição e encerrando a área de 561,30m2 (quinhentos e sessenta e um metros quadrados e trinta decimetros quadrados), aproxi madamente.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta da seguinte categoria de programação: 20-Secretaria da Fazenda; 20.02-Coordenação da Administração Tributária; 20.02.03-Diretoria Executiva da Administração Tributária: 03.07.025.1 001-Subelemento-4.1.1.5.-Construção de Edificios Públicos.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS  
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais