DECRETO N. 11.174, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município e Comarca de Presidente
Prudente, necessário à Delegacia Regional
Tributária da Secretaria da Fazenda
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Decreta;
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
561,30m² (quinhentos e sessenta e um metros quadrados e trinta
decimetros quadrados), aproximadamente, bem como as benfeitorias nele
existentes, situado na confluência das Ruas Siqueira Campos e
Paulo Lima Corrêa, no Bairro do Bosque - Município e
Comarca de Presidente Prudente, necessário a Secretária
da Fazenda e destinado à construção de um
pátio de estacionamento da Delegacia Regional Tributária,
ou a outro serviço público, que consta pertencer ao
Sindicato aos Empregados em Estabelecimentos Bancários de
Presidente Prudente, imóvel esse descrito no processo PGE
n.º 50.888|76 e Ap. DRT|10 n.° 250|76: o terreno tem inicio no
ponto "A" , situado no aUnhamento da Rua Siqueira Campos, distante
23,60m (vinte e três metros e sessenta centimetros) da
mtersecção desta com a Rua Paulo Lima Corrêa; deste
ponto segue em linha reta na distância de 32,50m (trinta e dois
metros e cinquenta centimetros), confrontando com a área onde
esta sendo construido o prédio que abrigará as
instalações da Delegacia Regional Tributária
(DRT-10), até encontrar o ponto "B", situado no alinhamento da
Rua Paulo Lima Corrâa; deste ponto deflete à direita e
segue acompanhando o desenvolvimento da curva formada por aquela rua
até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita
e segue em chanfro na distância de 4,30m (quatro metros e trinta
centimetros) até encontrar o ponto "D", situado no alinhamento
da Rua Siqueira Campos; deste ponto deflete à direita e
confrontando com a citada rua, segue em linha reta na distância
de 23,60m (vinte e três metros e sessenta centimetros) até
encontrar o ponto "A", inicio da presente descrição e
encerrando a área de 561,30m2 (quinhentos e sessenta e um metros
quadrados e trinta decimetros quadrados), aproxi madamente.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta da seguinte categoria
de programação: 20-Secretaria da Fazenda;
20.02-Coordenação da Administração
Tributária; 20.02.03-Diretoria Executiva da
Administração Tributária: 03.07.025.1
001-Subelemento-4.1.1.5.-Construção de Edificios
Públicos.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais