DECRETO N. 11.175, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1978
Outorga permissão, a título precário, de uso de ilha fluvial
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
outorgada à Prefeitura Municipal de São José do
Rio Pardo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável a
critério da Administração a permissão de
uso, a título gratuito, para fins recreativos, de Interesse
público, da ilha «São Pedro», situada no Rio
Pardo, naquele Município.
Artigo 2.° - A permissionária manterá, com
residência na ilha, um servidor que cuidará da sua
conservação, tornando-a produtiva e zelando pela
preservação da flora e da fauna nela existentes,
dispensadas as demais provas enumeradas no artigo 1.° do Decreto
n.º 9.408, de 20 de janeiro de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo aos 16 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais