DECRETO N. 11.176, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente.
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de
Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de suas
dotações orçamentárias que
observarão na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Suplementa:
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
4.0.0.0
13.76.448.1.056 - Projetos do DAEE 10.000.000
Reduz:
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
4.0.0.0
09.54.297.1.056 - Projetos do DAEE 10.000.000
Artigo 2.° - A suplementação e a
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas dentro do subelemento 4.3.3.2 - Entidades Estaduais.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 16 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais