DECRETO N. 11.176, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente.

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de suas dotações orçamentárias que observarão na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE 

Suplementa:
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
4.0.0.0
13.76.448.1.056 - Projetos do DAEE 10.000.000 

Reduz:
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
4.0.0.0
09.54.297.1.056 - Projetos do DAEE 10.000.000
Artigo 2.° - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior serão processadas dentro do subelemento 4.3.3.2 - Entidades Estaduais.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 16 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais