DECRETO N. 11.177, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1978

Dispõe sobre alteração do Decreto n.º 11.047, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dar condições ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Bauru, objetivando perfuração de poço profundo e obras complementares,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura FuncionalProgramática, classificada por Categoria Econômica do Departamento de Águas e Energia ElÉtrica, com a inclusÃo do projeto 13.76.448.1.002 - Atendimento a Municípios, na seguinte conformidade:

Suplementa
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Capital
13.76.448.1.002 - Atendimento a Municípios .................. 10.000.000

Reduz
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
09.54.297.1.002 - Águas Subterrâneas.................... 10.000.000
Artigo 2.º - A classificação econômica que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:
Suplementa:
Subprograma.............................................. 13.76.448
4.3.3.3. - Entidades Municipais...................... 10.000.000
Reduz: 09.54.297
Subprograma
4.1.1.3 - Estudos e Projetos ........................ 10.000 000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 16 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz. Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.177, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1978

Dispõe sôbre alteração do Decreto n.º 11.047, de 30 de dezembro de 1977

Retificação do D.O. de 17-2-78
Artigo 2.° -
Onde se lê:  Reduz:                    09.54.297
Subprograma
4.1.1.3 - Estudos e Projetos     10.000.000
Leia-se: Reduz:
Subprograma                              09.54.297
4.1.1.1 - Estudos e Projetos      10.000.000