DECRETO N. 11.178, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas
suplementares, num total aproximado de 2.960,90 m² (dois mil,
novecentos e sessenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados),
e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA para a remodelação do serviço de
subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, imóvel esse que consta
pertencer a Estamparia São Thomaz S.A. com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 6009/201 e memorial descritivo
elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de
Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Área Suplementar (A) - Partindo do ponto (A) de
coordenadas X = 303.70 e Y = -11.292,50 seguem: 19,45 m em reta pela
cerca divisa com rumo 82°54'41" NW até o ponto (B) confrontando com a
FEPASA; 40,00 m em reta pela cerca divisa com rumo 81°48'33" NW até o
ponto (C), confrontando com a FEPASA; 40,00 m em reta pela cerca divisa
com rumo 78°38'02" NW até o ponto (D), confrontando com a FEPASA; 61,90
m em reta pela cerca divisa com rumo 74°03'17" NW até o ponto (E),
confrontando com a FEPASA; 5,95 m em reta pela cerca divisa com rumo
08º40'23" NE até o ponto (F), confrontando com a FEPASA; 132,50 m em
reta pela faixa divisa com rumo 78°26'24" SE até o ponto (G),
confrontando com a proprietária; 7,20 m em reta pela faixa divisa com
rumo 56°38'30" NE até o ponto (H), confrontando com a proprietária;
47,80 m em reta pela faixa divisa com rumo 09°01'43" NE até o ponto
(I), confrontando com a proprietária; 15,00 m em reta pela faixa divisa
com rumo 86°33'18" NE até o ponto (J), confrontando com a proprietária;
64,95 m em reta pela faixa divisa, com rumo 07°33'45" SE, confrontando
com o D.E.R. até o ponto (A) de partida. Área Suplementar (B) -
Partindo do ponto (K) de coordenadas X = 367,80 e Y = -11.510,00,
seguem: 31,60 m em reta pela cerca divisa com rumo 84°10'52" NW até o
ponto (L), confrontando com a FEPASA; 31,20 m em reta pela cerca divisa
com rumo 63°21'10" NW até o ponto (M), confrontando com a FEPASA; 7,55
m em reta pela cerca divisa com rumo 06°05'19" NE até o ponto (N),
confrontando com a FEPASA; 63,50 m em reta pela faixa divisa com rumo
67°06'34" SE, confrontando com a proprietária até o ponto (K) de
partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os
fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomas Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de fevereiro de 1978
Iida Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais