DECRETO N. 11.179, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Lençois Paulista, comarca de Lençóis Paulista, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a retificação de traçado da variante Rubião Junior - Bauru do trecho Virgiíio Rocha - Lençóis Paulista.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 18.741,00m2 (dezoito mil, setecentos e quarenta e um metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Lençóis Paulista, comarca de Lençóis Paulista, necessário à FEPASA para a retificação do traçado da variante Rubião Júnior - Bauru, do trecho Virgilio Rocha - Lençóis Paulista, imóvel esse que consta pertencer a João Zam, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 6007 201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 15.00m a esquerda da estaca 459 + 19,30m do eixo locado, seguem: 267,75m em curva de raio 443,40m pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 15,00m a esquerda da estaca 473 + 16.11m = PT do eixo locado, confrontando com o proprietário; 307,89m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 15,00m a esquerda da estaca 489 +4,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 31,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 15,00m a direita da estaca 488 +14,00m do eixo locado, confrontando com os Irmãos Toniolo; 297,89m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 15,00m a direita da estaea 473+16,11m=PT do eixo locado, confrontando com o proprietário; 177,63m em curva de raio 473,40m pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 15,00m a direita da estaca 465 +4,10m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 24,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 39,00 m a direita da estaca 465 +3,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 97,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (H) que dista 19,80m a direita da estaca 460+12,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 37,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com Otávio Tendolo até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.o 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais