DECRETO N. 11.180, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, imovel
situado no município de Osasco, comarca de Osasco,
necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, para a
remodelação do serviço de subúrbios do
trecho Júlio Prestes Amador Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigavel ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com area aproximada de 7.089,50
m² (sete mil e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Osasco, comarca de Osasco, necessário a
FEPASA para a remodelação do serviço de
subúrbios do treno Júlio Prestes - Amador Bueno,
imóvel esse que consta pertencer a Estamparia São Thomaz
S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas
na planta n.º 6010|201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor
de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. a saber: - Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) de coordenadas X
= 500,537 e Y = - 11.800,00, seguem: 251,756 m em reta pela cerca
divisa com rumo 83°13'43" NW até o ponto (B), confrontando
com a FEPASA; 16,267 m em reta pela faixa divisa com rumo 53°02'54"
NE até o ponto (C), confrontando com a proprietária;
38,327 m em reta pela faixa divisa com rumo 74°52'34" NE até
o ponto (D), confrontando com a proprietária; 50,487 m em reta
pela faixa divisa com rumo 82°01'49" NE até o ponto (E),
confrontando com a proprietária; 50,159 m em reta pela faixa
divisa com rumo 85°25'34" SE até o ponto (F), confrontando
com a proprietária; 95,859 m em reta pela faixa divisa com rumo
69°51'49" SE até o ponto (G), confrontando com a
proprietária; 21,881 m em reta pela faixa divisa com rumo
27°11 38" SE, confrontando com a proprietária até o
ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais