DECRETO N. 11.180, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imovel situado no município de Osasco, comarca de Osasco, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigavel ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com area aproximada de 7.089,50 m² (sete mil e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Osasco, comarca de Osasco, necessário a FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do treno Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer a Estamparia São Thomaz S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 6010|201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. a saber: - Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) de coordenadas X =  500,537 e Y = - 11.800,00, seguem: 251,756 m em reta pela cerca divisa com rumo 83°13'43" NW até o ponto (B), confrontando com a FEPASA; 16,267 m em reta pela faixa divisa com rumo 53°02'54" NE até o ponto (C), confrontando com a proprietária; 38,327 m em reta pela faixa divisa com rumo 74°52'34" NE até o ponto (D), confrontando com a proprietária; 50,487 m em reta pela faixa divisa com rumo 82°01'49" NE até o ponto (E), confrontando com a proprietária; 50,159 m em reta pela faixa divisa com rumo 85°25'34" SE até o ponto (F), confrontando com a proprietária; 95,859 m em reta pela faixa divisa com rumo 69°51'49" SE até o ponto (G), confrontando com a proprietária; 21,881 m em reta pela faixa divisa com rumo 27°11 38" SE, confrontando com a proprietária até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais