DECRETO N. 11.181, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1978
Cria unidades escolares
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 89 da lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e considerando o disposto no Decreto n.º 2.967 de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos municípios adiante mencionados, as seguintes Unidades Escolares:
I - D.R.E. DO LITORAL
a) Município de Caraguatatuba
1. - EEPG do Travessão
b) Município de Ubatuba
1. - EEPG de Perequê-Açu
c) Município de Peruibe
1. - EEPG de Peruíbe
2. - EEPG do Bairro Caraminguaba
d) Município de São Vicente
1. - EEPG do Bairro japuí
e) Município de Santos
1. - EESG do Bairro Aparecida
II - D.R.E. do Vale do Paraíba
a) Município de Cunha
1. - EEPG do Bairro do Cajuru
b) Município de Guaratingueta
1. - EEPG do Bairro São Bento, com a denominação de EEPG "Prof. Luiz Menezes".
c) Município de Aparecida
1. - EEPG do Bairro da Aroeira, com a denominação de EEPG "Profa.
Maria Helena Camargo Lourenço Barbosa".
d) Município de São Luiz do Paraitinga
1. - EEPG de São Luiz de Paraitinga, com a denominação de EEPG "Monsenhor Ignácio Gióia".
e) Município de Pindamonhangaba
1. - EEPG do Bairro da Galega
t) Município de São José dos Campos
1. - EEPG da Vila Paiva
2. - EEPG do Bairro São Geraldo
3. - EEPG da Vila São Bento
4. - EEPG do Jardim Motorama
III - D.R.E. de Sorocaba
a) Município de Sorocaba
1. - EEPG do Bairro Aparecida, com a denominação de EEPG "Prof. Accácio de Vasconcellos Camargo".
2. - EEPG da Vila Nova Sorocaba
3. - EEPG do Distrito de Eden b) Município de Itu
1. - EEPG da Vila Bandeirantes, com a denominação de EEPG - "Dr. Benedito Lázaro de Campos".
c) Município de Salto
1. - EEPG do Bairro Santa Lúcia.
IV - D.R.E. DE CAMPINAS
a) Município de Nova Odessa
1. - EEPG do Jardim São Jorge
b) Município de Moji Mirim
1. - EEPG "São Judas Tadeu"
V - "D.R.E. DE RIBEIRÃO PRETO
a) Município de Araraquara
1. - EEPG do Jardim das Estações
b) Município de São Carlos
1. - EEPG do Jardim santa Maria, com a denominação de EEPG
"Prof. Andrelino Vieira"
VI - D.R.E. DE BAURU
a) Município de Bauru
1. - EEPG de Vila Guágio
b) Município de Dois Córregos
1. - EEPG de Dois Córregos, com a denominação de EEPG "José Alves Mira"
VII - D.R.E. DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
a) Município de Itajobi
1. - EEPG do Distrito de Marapoama
b) Município de Cardoso
1. - EEPG da Vila Progresso
VIII - D.R.E. DE ARAÇATUBA
a) Município de Sud Mennucci
1. - EEPG do Bairro Bandeirantes D'Oeste
b) Município de Pereira Barreto
1. - EEPG do Jardim Urubupungá
IX - D.R.E. DE PRESIDENTE PRUDENTE
a) Município de Presidente Prudente
1. - EEPG de Vila Marcondes, com a denominação de EEPG "Dr. Pedro Furquim".
X - D.R.E. DE MARILIA
a) Muncípio de Gália
1. - EEPG do Distrito de Fernão
b) Município de Iacri
1. - EEPG do Bairro Extremadura
Artigo 2° - O Secretário de Estado da
Educação autorizará a instalação das
escolas de que trata o artigo anterior e fixará o numero de
classes de 1.ª à 4.ª séries.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os efeitos a 1.° de
fevereiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais