DECRETO N. 11.182, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.°
62, de 15 de maio de 1969, combinado com o artigo 87, parágrafo
3.°, item 2, da Lei 440 de 24 de setembro de 1974, e artigo
2.°, parágrafo 4.°, item 2, da Lei 1003 de 22 de junho
de 1976,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedido o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros)
para aquisição de equipamentos à seguinte
instituição assistencial:
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Areias - Associação de Proteção à Infância Areiense.
Artigo 2 ° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial para Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, le de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais