DECRETO N 11.183. DE 16 DE FEVEREIRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxilio para construção a instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969, combinado com o artigo 87 .§ 3.º, item 2, da Lei 440. de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, .§ 4.º, item 2, da Lei 1003 de 22 de junho de 1976,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio de Cr$ 1.000.000.00 (hum milhão de cruzeiros) para construção à seguinte instituição assistencial:

D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Guararema - Santa Casa de Misericórdia de Guararema.

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 16 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo aos 16 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª da Divisão de Atos Oficiais