DECRETO N. 11.184. DE 16 DE FEVEREIRO DE 1978
Aprova a alteração
de dispositivos dos Estatutos da Fundação "Padre
Anchieta" - Centro Paulista de Rádio e Televisão
Educativa, objeto do Decreto n.º 50.191, de 9 de julho de 1968
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 9.849. de 26 de setembro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada
a alteração dos artigos 19, letra "c", 22, 23 e
parágrafo único dos Estatutos da Fundação
"Padre Anchieta" - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa,
sugerida pelo Conselho Curador da Entidade e acolhida pelo
representante do Ministério Público, passando os
referidos dispositivos a ter a seguinte redação:
"Artigo 19 - Ao Diretor-Presidente compete, principalmente:
c) receber bens, doações e
subvenções destinados a Fundação e
movimentar com o Coordenador Administrativo as respectivas contas
bancárias,
Artigo 22 - A Diretoria Executiva será assessorada por
quatro Coordenadas de Administração, de Engenharia, de
Programação de Radio e de Programação de
Televisão
Artigo 23 - Incumbirá as Coordenadonas:
a) Coordenadoria de Admnistração: a
supervisão e o controle da Assistência Juridica dos
Departamentos Financeiro e Administrativo e suas respectivas
subdivisões;
b) Coordenadoria de Engenharia: a supervisão e o controle
dos Deparamentos de Eletro-Eletrônica e de Obras e
Conservação e suas respectivas subdivisões;
c) Coordenadona de Programação de Rádio a
supervisão e o controle do Departamento de Rádio e
respectivas subdivisões exceto no que se refere ás
operações e a manutenção da
seção de sonoplastia, que ficarão sob a
responsabilidade da Coordenadoria de Engenharia;
d) Coordenadoria de Programação de
Televisão: a supervisão e o controle dos Departamentos de
Programação Produção Cenografia e Arte
Cultural, Ensino Telejornalismo, Esportes e suas respectivas
subdivisões.
Parágrafo único - A contratação de
Coordenadores será feita pela Diretoria Executiva, após a
aprovação do Conselho Curador».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicado na Secretária do Governo aos 16 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª da Divisão de Atos Oficiais