DECRETO N. 11.184. DE 16 DE FEVEREIRO DE 1978

Aprova a alteração de dispositivos dos Estatutos da Fundação "Padre Anchieta" - Centro Paulista de Rádio e Televisão Educativa, objeto do Decreto n.º 50.191, de 9 de julho de 1968

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 9.849. de 26 de setembro de 1967,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovada a alteração dos artigos 19, letra "c", 22, 23 e parágrafo único dos Estatutos da Fundação "Padre Anchieta" - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, sugerida pelo Conselho Curador da Entidade e acolhida pelo representante do Ministério Público, passando os referidos dispositivos a ter a seguinte redação:
"Artigo 19 - Ao Diretor-Presidente compete, principalmente:
c) receber bens, doações e subvenções destinados a Fundação e movimentar com o Coordenador Administrativo as respectivas contas bancárias,
Artigo 22 - A Diretoria Executiva será assessorada por quatro Coordenadas de Administração, de Engenharia, de Programação de Radio e de Programação de Televisão
Artigo 23 - Incumbirá as Coordenadonas:
a) Coordenadoria de Admnistração: a supervisão e o controle da Assistência Juridica dos Departamentos Financeiro e Administrativo e suas respectivas subdivisões;
b) Coordenadoria de Engenharia: a supervisão e o controle dos Deparamentos de Eletro-Eletrônica e de Obras e Conservação e suas respectivas subdivisões;
c) Coordenadona de Programação de Rádio a supervisão e o controle do Departamento de Rádio e respectivas subdivisões exceto no que se refere ás operações e a manutenção da seção de sonoplastia, que ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Engenharia;
d) Coordenadoria de Programação de Televisão: a supervisão e o controle dos Departamentos de Programação Produção Cenografia e Arte Cultural, Ensino Telejornalismo, Esportes e suas respectivas subdivisões.
Parágrafo único - A contratação de Coordenadores será feita pela Diretoria Executiva, após a aprovação do Conselho Curador».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicado na Secretária do Governo aos 16 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª da Divisão de Atos Oficiais