DECRETO N. 11.185, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1978
Dispõe sobre revisão de proventos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os proventos
percebidos por Liberato da Silva Ribeiro, com base em cargo de
Artífice Auxiliar, referência 19, passam a ser calculados
por força do artigo 32 do Decreto-lei Complementar n.° 11,
de 2 de março de 1970, com base em cargo de Barbeiro,
referência 5.
Artigo 2.° - Aplicam-se no que couber ao inativo a que se
refere o artigo anterior o disposto no Decreto-lei Complementar n.°
11, de 2 de março de 1970, com modificações
posteriores.
Artigo 3.° - Para o inativo de que trata este decreto, o
prazo referido no artigo 32 do Decreto-lei Complementar n.° 11, de
2 de março de 1970, será de 15 (quinze) dias, a partir da
data da publicação deste decreto.
Artigo 4.° - a despesa com a execução deste
decreto correrá à conta das dotações
próprias do orçamento-programa do Estado.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais