DECRETO N. 11.186, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1978

Classifica funções na Secretaria da Justiça, para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei no 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na referência "19" 4 (quatro) funções de Chete de Seção destinadas, respectivamente, as Seções de Acompanhamento de Processos I, II III e IV do Serviço de Admministração, da Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado, de acordo com o Decreto n.° 9172, de 3 de dezembro de 1976.
Artigo 2.° - o Secretário da Justiça fixara por meio de Ato específico o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou vierem a despmpenhar as funções classificadas no artigo anterior
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data da vigência do decreto n.° 9.172, de 3 de dezembro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais