DECRETO N. 11.187, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1978

Classifica funções na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de «pro labore»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Para eleito de atribuição do «pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na Secretaria da Saúde as funções abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:
I - Coordenadoria de Serviços Tecnicos Especializados, na referência «23» uma função de Chefe de Seção Tecnica destinada à Seção de Patologia Clínica do Laboratório I, de São José do Rio Preto da Divisão de Laboratórios Regionais do Instituto Adolfo Lutz de acordo com o Decreto de 28 de abril de 1970, que dispõe sobre a organização ao Instituto Adolfo Lutz:
II - Coordenadoria de Assistência Hospitalar, de acordo com o Decreto n.° 52 529, de 17 de setembro de 1970: 
a) na referência «23» duas funções de Chefe de Seção Técnica destinadas à Seção Complementar de Diagnósticos e Terapêutica e à Seção Médico Cirurgica, ambas do Servico Médico do Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes (ex-Hospital de Pirapitingui) em Itu, do Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária.
b) na referência «22», cinco funções de Encarregado de Setor Técnico destinadas, respectivamente ao Setor de Patologia e Análises Clínicas da Seção Complementar de Diagnóstico e Terapêutica, ao Setor de Clínica Cirurgica ao Setor de Clínica Especializada ao Setor de Ambulatório e ao Setor de Clínica Médica da Seção Medico-Cirúrgica, todos do Serviço Médico do Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes, (ex-Hospital de Pirapitingui), em Itu do Departamento de Hospitais de Dermatologiaa Sanitária.
c) na referência «22» uma função de Encarregado de Setor Técnico destinada ao Setor de Lactário e Copas das Unidades de Internação, da Seção de Nutrição e Dietética do Serviço Técnico Auxiliar, do Hospital Emílio Ribas, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da Saúde fixará, por meio de Ato especifico o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo aos 16 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais