DECRETO N. 11.187, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1978
Classifica funções
na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição
de «pro labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para eleito
de atribuição do «pro labore» de que trata o
artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam
classificadas na Secretaria da Saúde as funções
abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:
I - Coordenadoria de Serviços Tecnicos Especializados, na
referência «23» uma função de Chefe de
Seção Tecnica destinada à Seção de
Patologia Clínica do Laboratório I, de São
José do Rio Preto da Divisão de Laboratórios
Regionais do Instituto Adolfo Lutz de acordo com o Decreto de 28 de
abril de 1970, que dispõe sobre a organização ao
Instituto Adolfo Lutz:
II - Coordenadoria de Assistência Hospitalar, de acordo com o Decreto n.° 52 529, de 17 de setembro de 1970:
a) na referência
«23» duas funções de Chefe de
Seção Técnica destinadas à
Seção Complementar de Diagnósticos e
Terapêutica e à Seção Médico
Cirurgica, ambas do Servico Médico do Hospital Dr. Francisco
Ribeiro Arantes (ex-Hospital de Pirapitingui) em Itu, do Departamento
de Hospitais de Dermatologia Sanitária.
b) na referência «22», cinco
funções de Encarregado de Setor Técnico
destinadas, respectivamente ao Setor de Patologia e Análises
Clínicas da Seção Complementar de
Diagnóstico e Terapêutica, ao Setor de Clínica
Cirurgica ao Setor de Clínica Especializada ao Setor de
Ambulatório e ao Setor de Clínica Médica da
Seção Medico-Cirúrgica, todos do Serviço
Médico do Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes, (ex-Hospital
de Pirapitingui), em Itu do Departamento de Hospitais de Dermatologiaa
Sanitária.
c) na referência «22» uma função
de Encarregado de Setor Técnico destinada ao Setor de
Lactário e Copas das Unidades de Internação, da
Seção de Nutrição e Dietética do
Serviço Técnico Auxiliar, do Hospital Emílio
Ribas, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da Saúde
fixará, por meio de Ato especifico o valor dos «pro
labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou
que vierem a desempenhar as funções classificadas no
artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo aos 16 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais