DECRETO N. 11.192, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1978
Oficializa os «Encontros de
Participação Comunitária», promovidos pelo
Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo a
realizarem-se no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo.
Dispensa de Ponto a servidores estaduais que participem do evento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que se inclui entre as finalidades do Fundo de Assistencia
Social do Palácio do Governo, a mobilização de
lideranças municipais para a realização de
programas comunitários e integração de
serviços nos diversos municípios;
CONSIDERANDO a relevância da programação
estabelecida para os «Encontros de Participação
Comunitária», que se realizarão no Palácio
dos Bandeirantes e
CONSIDERANDO que esses certames contam com pleno apoio da Administração Estadual Superior,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
oficializados os «Encontros de Participação
Comunitária», a realizarem-se no Palácio dos
Bandeirantes, sob os auspicios do Fundo de Assistência Social do
Palácio do Governo, no periodo de 20 de fevereiro a 8 de
março de 1978.
Artigo 2.° - Serão considerados de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores estaduais se ausentarem do trabalho com vistas a
participação nos mencionados Encontros:
Artigo 3.° - Para obtenção das vantagens
previstas no artigo anterior, deverão os interessados apresentar
as repartições de origem comprovante de efetiva
participação no certame, a ser fornecido pelo Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo.
Artigo 4.° - Aplicam-se aos afastamentos ora autorizados as normas legais e regulamentares pertinentes à matéria.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos, 17 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais