DECRETO N. 11.192, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1978

Oficializa os «Encontros de Participação Comunitária», promovidos pelo Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo a realizarem-se no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo. Dispensa de Ponto a servidores estaduais que participem do evento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e 
CONSIDERANDO que se inclui entre as finalidades do Fundo de Assistencia Social do Palácio do Governo, a mobilização de lideranças municipais para a realização de programas comunitários e integração de serviços nos diversos municípios;
CONSIDERANDO a relevância da programação estabelecida para os «Encontros de Participação Comunitária», que se realizarão no Palácio dos Bandeirantes e
CONSIDERANDO que esses certames contam com pleno apoio da Administração Estadual Superior,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam oficializados os «Encontros de Participação Comunitária», a realizarem-se no Palácio dos Bandeirantes, sob os auspicios do Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, no periodo de 20 de fevereiro a 8 de março de 1978.
Artigo 2.° - Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores estaduais se ausentarem do trabalho com vistas a participação nos mencionados Encontros:
Artigo 3.° - Para obtenção das vantagens previstas no artigo anterior, deverão os interessados apresentar as repartições de origem comprovante de efetiva participação no certame, a ser fornecido pelo Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.
Artigo 4.° - Aplicam-se aos afastamentos ora autorizados as normas legais e regulamentares pertinentes à matéria.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos, 17 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais