DECRETO N. 11.198, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1978
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifíca
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais,
objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos
veículos usados, pertencentes ao patrimônio de
várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX,
da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - Prefeitura Municipal de Nipoã - GE - n.° 2287|75 - Sedan
- marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassis BP
- 786.739 PI - 40429;
2 - Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba - GE
n.° 3486|77 - Sedan - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1971 - chassis BP - 786.730 - PI - 40428.
Artigo 2° - A Secretaria da Segurança Pública,
por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados. Artigo 3.° - As
doações de que trata este decreto ficarão
revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.°
não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade,
Artigo 5.° - O Instituto de Assistência Médica
ao Servidor Público Estadual procederá a baixa
patrimonial dos veículos a que alude a alínea "a" do
inciso I do àrtigo 1.°.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de fevereiro de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais