DECRETO N. 11.201, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1978

Revoga Decreto n.° 4.570, de 24 de setembro de 1974, que dispõe sobre transferência de administração de imóvel e dá outra providência

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica revogado o Decreto n.° 4.570, de 24 de setembro de 1974, que transferiu da administração da Secretaria da Agricultura para a do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo uma área de terreno de11. 824,43 m2 (onze mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e quarenta e três decimetros quadrados), situado nesta Capital, a rua 8 de novembro, destacada de área maior.
Artigo 2.° - Passa para a administração da secretaria da Educação a área de terreno de que trata o artigo anterior, com as divisas e confrontações configuradas na planta n.° 4.112, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, processo SJ-127.336-74 e descritas no decreto ora revogado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de fevereiro de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos
Oficiais