DECRETO N. 11.208, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessarios á Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo-CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII,   da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São PauloCONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado:
I - Terreno com área aproximada de 1.265,20 m² (hum mil duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Imaculada Conceição, junto ao imóvel n.º 41, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, para a construção da EEPG. Vila Buarque, Subdistrito de Santa Cecilia, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 996-77-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto D, situado na Rua Imaculada Conceição, ao lado do imóvel n.° 81 e percorre uma distância de 20,00 m (vmte metros), ao longo do alinhamento da Rua Imaculada Conceição até o ponto E. Do ponto E deflete à direita, percorrendo uma distância de 63,26m (sessenta e três metros e vinte e seis centimetros), confrontando com quem de direito, até o ponto B. Do ponto B, deflete á, direita percorrendo uma distância de 20,00 m (vinte metros), confrontando com quem de direito até o ponto C. Do ponto C, deflete à direita, percorrendo uma distância de 63,26 m (sessenta e três metros e vinte e seis centimetros), confrontando com quem de direito, até o ponto D.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 21.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos alcançados no código 08.01.01, categoria de programação 08.07.210.2.001, elemento econômico 4.1.1.6.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst. da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.208, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

Retificação

Artigo 3.° - ............................................................
Onde se lê: dos recursos alcançados no código 08.01.01,............
Leia-se: dos recursos alocados no código 08.01.01, ..........