DECRETO N. 11.208, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1978
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca da Capital, necessarios
á Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo-CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2,
de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º
do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São PauloCONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado:
I - Terreno com área aproximada de 1.265,20 m² (hum mil
duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte decimetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Imaculada
Conceição, junto ao imóvel n.º 41,
necessário a Companhia de Construções Escolares do
Estado de São Paulo CONESP, para a construção da
EEPG. Vila Buarque, Subdistrito de Santa Cecilia, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 996-77-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto D, situado na Rua Imaculada
Conceição, ao lado do imóvel n.° 81 e percorre
uma distância de 20,00 m (vmte metros), ao longo do alinhamento
da Rua Imaculada Conceição até o ponto E. Do ponto
E deflete à direita, percorrendo uma distância de 63,26m
(sessenta e três metros e vinte e seis centimetros), confrontando
com quem de direito, até o ponto B. Do ponto B, deflete
á, direita percorrendo uma distância de 20,00 m (vinte
metros), confrontando com quem de direito até o ponto C. Do
ponto C, deflete à direita, percorrendo uma distância de
63,26 m (sessenta e três metros e vinte e seis centimetros),
confrontando com quem de direito, até o ponto D.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 21.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta dos recursos
alcançados no código 08.01.01, categoria de
programação 08.07.210.2.001, elemento econômico
4.1.1.6.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst. da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.208, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1978
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
Retificação
Artigo 3.° - ............................................................
Onde se lê: dos recursos alcançados no código 08.01.01,............
Leia-se: dos recursos alocados no código 08.01.01, ..........