DECRETO N. 11.209, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1978
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários a Companhia de Construções Escolares
do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o
imóvei abaixo caracterizado:
I - Terreno com área aproximada de 386,51 m²
(trezentos e oitenta e seis metros quadrados e cincoenta e um
decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua
Imaculada Conceição, junto ao imóvel n° 41,
necessário a Companhia de Construções Escolares do
Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da
EEPG Vila Buarque, Subdistrito de Santa Cecília, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 996/77 - CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado na Rua Imaculada
Conceição, ao lado do imóvel n.° 41 e percorre
uma distância de 63,26 m (sessenta e três metros e vinte e
seis centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto
B. Do ponto B deflete à direita, percorrendo uma distância
de 6,11 m (seis metros e onze centimetros), confrontando com quem de
direito, até o ponto B. Do ponto B, deflete a direita
percorrendo uma distância de 63,26 m (sessenta e três
metros e vinte e seis centimetros) confrontando com quem de direito,
até o ponto E. Do ponto E, deflete à direita, percorendo
uma distância de 6,11 m (seis metros e onze centimetros), ao
longo do alinhamento da Rua Imaculada Conceição
até o ponto A".
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.07.210.2.001, elemento econômico 4.1.1.6.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst, da Divisão de Atos Oficiais