DECRETO N. 11.210 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1978
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no municópio e comarca da Capital, necessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado:
Terreno com área aproximada de 10.133,10 m² (dez mil cento
e trinta e três metros quadrados e dez decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado à Rua 5 (cinco),
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG Jardim Santa Terezinha, Subdistrito de
Santo Amaro, ou outros serviços públicos, imóvel
esse que consta pertencer a Dorothee Sieber Arens, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constante do processo 0004678-CONESP, a saber:
MEMORIAL
«O terreno começa no ponto 1, situado na Rua 1, defronte
ao imóvel n.° 10 e percorre ao longo do alinhamento da Rua 1
em linha quebrada, uma distância de 30,77 m. (trinta metros e
setenta e sete centímetros), até o ponto 3. Do ponto 3,
deflete à direita percorrendo uma distância de 21,91 m.
(vinte e um metros e noventa e um centímetros), confrontando com
quem de direito, até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à
esquerda, percorrendo uma distância de 50,25 m. (cinquenta metros
e vinte e cinco centímetros), confrontando com quem de direito,
até o ponto 5. Do ponto 5, deflete à direita, percorrendo
uma distância de 94,98 m. (noventa e quatro metros e noventa e
oito centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 5, até
o ponto 6. Do ponto 6, deflete à direita percorrendo uma
distância de 111,60 m. (cento e onze metros e sessenta
centímetros), confrontando com quem de direito, até o
ponto 7. Do ponto 7, deflete à direita, percorrendo em linha
quebrada, uma distância de 70,14 m. (setenta metros e quatorze
centímetros) confrontando com quem de direito, até o
ponto 15. Do ponto 15. deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de 16.77 m. (dezesseis metros e setenta e sete
centímetros), confrontando com quem de direito, até o
ponto 1».
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.07.020.2.001, elemento econômico 4.1.1.6.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª da Divisão de Atos Oficiais