DECRETO N. 11.210 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no municópio e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado:
Terreno com área aproximada de 10.133,10 m² (dez mil cento e trinta e três metros quadrados e dez decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado à Rua 5 (cinco), necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Santa Terezinha, Subdistrito de Santo Amaro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Dorothee Sieber Arens, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo 0004678-CONESP, a saber:

MEMORIAL

«O terreno começa no ponto 1, situado na Rua 1, defronte ao imóvel n.° 10 e percorre ao longo do alinhamento da Rua 1 em linha quebrada, uma distância de 30,77 m. (trinta metros e setenta e sete centímetros), até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita percorrendo uma distância de 21,91 m. (vinte e um metros e noventa e um centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 50,25 m. (cinquenta metros e vinte e cinco centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 5. Do ponto 5, deflete à direita, percorrendo uma distância de 94,98 m. (noventa e quatro metros e noventa e oito centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 5, até o ponto 6. Do ponto 6, deflete à direita percorrendo uma distância de 111,60 m. (cento e onze metros e sessenta centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 7. Do ponto 7, deflete à direita, percorrendo em linha quebrada, uma distância de 70,14 m. (setenta metros e quatorze centímetros) confrontando com quem de direito, até o ponto 15. Do ponto 15. deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 16.77 m. (dezesseis metros e setenta e sete centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 1».
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.07.020.2.001, elemento econômico 4.1.1.6.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de fevereiro de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª da Divisão de Atos Oficiais