DECRETO N. 11.214, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1978

Autoriza sepultamento do corpo de Maurilio Biagi

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que, com o falecimento de Maurilio Biagi, perde a cidade de Sertãozinho um prestante cidadão que muito fez pelo desenvolvimento do Município e bem estar de sua população;
Considerando que, pelo trabalho honesto e bem orientado em todas as suas atividades, culminando com a organização e direção da Usina Santa Eliza, Maurilio Biagi se tornou merecedor do respeito e estima dos que conheceram as suas qualidades e exemplo para os pôsteros;
Considerando que, pelos atos dignificantes que praticou, justo é que se lhe dê, como última morada, a própria terra em que localizou a Usina Santa Eliza;
Considerando finalmente, que, nesse sepultamento serão observados todas as cautelas relativas à saúde pública,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizado o sepultamento em terreno da Usina Santa Eliza, no Município de Sertãozinho, do corpo de Maurilio Biagi, filho de Pedro Biagi e de Eugênia Viel Biagi.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1.978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo aos 23 de fevereiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais