DECRETO N. 11.215, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1978
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipals, objeto aos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Prefeitura Municipal de Buritizal - GE-2614|76 - Perua marca Willys
- ano de fabricação 1970 - chassi - 98126012201 - PI -
135902;
2 - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - para uso da
Assistência Social Municipal (ASSOM), local - GE-2567|76 - Sedan
- marca Volkswagen - ano de fabricação 1969 - chassi B
9|674230 - PI - 141267;
II - pertencente à Secretaria da Saúde: ,
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - GE-282[78 - Jeep -
marca Willys - ano de fabricação 1970 - chassi C 52 AB -
3000,12 - PI - G-24-13;
III - pertencente à Secretaria da Segurança Pública;
a) Polícia Militar;
1 - Prefeitura Municipal de Pedreira - para uso do Serviço de
Obras Sociais, local - GE - 280 78 - Sedan - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1963 - chassi B 3119487 - PI - 0803;
IV - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - Prefeitura Municipal de Colina - GE - 688|76 - Sedan marca
Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi - BP -
786729 - PI - 40431;
2 - Prefeitura Municipal de Jeriquara - GE-278 78 - Sedan marca
Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi - BP -
786720 - PI - 40432;
V - pertencente à Secretaria de Esportes e Turismo:
a) Coordenadona de Esportes e Turismo;
1 - Prefeitura Municipal de Pardinho - GE - 3037177 - Veraneio - marca
Chevrolet - ano de fabricação 1973 - chassi - C 146 CBR
42163 B - PI - 2503.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um
ano a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - O Instituto de Assistência Médica
ao Servidor Público Estadual procederá a baixa
patrimonial dos veículos a que aludem a alínea "a" do
inciso IV do artigo 1.°.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 23 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Admmistração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de fevereiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais