DECRETO N. 11.216, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1978

Dispõe sobre concessão da Medalha «Valor Cívico»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - É concedida a Medalha «Valor Cívico», de prata, instituída pela Lei n.º 3.454 de 17 de agosto de 1956 com as alterações introduzidos pelo Decreto-lei de 24 de março de 1970, aos senhores: Irmã Georgette Edith Brudnyansky, Maria Antonietta de Castro. Carlos da Silva Lacaz, João Dias de Almeida, Linda Dias de Almeida, Christiano Altenfelder Silva, Maria Antonietta Sampaio Vidal Altenfelder Silva, Laura Bessa Rodrigues, Donna de Gouvêa Nowill, Vicente de Paulo Melilo, Emilio lmmoos, Guilherme Enfeldt, Ignez Aparecida de Oliveira e Silva Enfeldt; Hilda Pio Martins, Eduardo Rodrigues Negrão, Vicente Melro, Leopoldina Saraiva, Maria Hecilda Campos Salgado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de fevereiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais